A ADPERJ solicita a colaboração de todos os Associados para iniciar um levantamento a respeito da composição cênica da sala de audiência e quanto ao desrespeito da prerrogativa prevista no artigo 4º, § 7º da Lei Complementar n.º 80/94, com a redação dada pela Lei Complementar 132/09, que garante ao Defensor sentar-se no mesmo plano do Ministério Público. A enquete está disponibilizada na área restrita do site do nosso site. São apenas três perguntas: nas salas de audiência onde você atua, o MP senta no mesmo nível da Defensoria? Como Defensor, você já tentou fazer valer o artigo 4º, § 7º da Lei Complementar n.º 80/94? Foi atendido? A Presidente da ADPERJ, Maria Carmen de Sá explica a origem da enquete: “No ano passado o Associado Leandro Guerra apresentou requerimento para a ADPERJ a respeito da composição cênica da sala de audiência. À época, diante da evidente dificuldade de diálogo com a Administração, tanto da Defensoria quanto do Tribunal de Justiça, com a existência de violações ainda maiores ao direito de defesa, entendemos que outras questões mereciam atenção imediata, como o debate acerca da audiência de custódia e da Resolução 45 do TJ/RJ. Mas hoje, com um cenário um pouco diferente, gostaríamos de saber o que pensam os demais Associados. Queremos saber se o sentimento geral é de violação à prerrogativa prevista em lei” – esclarece Maria Carmen. Ela ressalta, ainda, que às vezes é difícil para o Defensor no dia-a-dia bater de frente com o Juiz e para isso, existe a Entidade Classista. “É possível assegurar nossos direitos sem desgaste pessoal para os Colegas. Essa é a função da ADPERJ”. A partir de tal registro, a Associação se compromete a envidar esforços para que essa importante prerrogativa seja cumprida em todas as salas de audiência do Estado do Rio de Janeiro.
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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