ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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O ano da Defesa Coletiva

Com o
objetivo de destacar uma forma de atuar da Defensoria Pública ainda pouco
conhecida pela população, a Associação Nacional dos Defensores Públicos –
ANADEP, está focando sua campanha nacional no tema “Defesas Coletivas”.  Desde junho do ano passado, a função da
Instituição de promover a defesa de direitos coletivos passou a ter assento
constitucional, com a promulgação da Emenda Constitucional 80/2014.  Mas que atuação é essa que precisa ser melhor
compreendida?

A defesa coletiva
de direitos promove o acesso à Justiça de grupos vulneráveis que, se
recorressem à tutela individual, jamais ganhariam a visibilidade para a correta
proteção de seus interesses. Se o trem descarrila ou a barca fica à deriva,
muito mais eficaz é reunir todas as vítimas do evento danoso em uma única ação.
E o melhor é quando nem ação é preciso: cada vez mais é comum a realização de
Termos de Ajustamento de Conduta para indenizações ou atitudes que precisem ser
tomadas pelas prestadoras de serviço público sem a necessidade de judicializar
a questão.

Além disso,
a mediação surge, igualmente, como ferramenta para evitar que as partes
precisem de um juiz para solucionar suas demandas. Através de mediadores,
pessoas em conflito resolvem seus problemas segundo procedimentos que são
adequados às suas necessidades, empoderando-as para o atingimento de uma
cidadania que uma sentença jamais proporcionaria. Pois, muitas vezes, quando
finalmente vem a decisão do juiz, verticalizada e imparcial, o sentimento de frustração
é geral. E a mediação pode ser uma forma de defesa coletiva. Basta pensar em um
grande conflito de vizinhança ou ambiental.

No momento
em que é crescente o sentimento de que a Justiça é lenta, é dever de todas as
instituições que atuam no Sistema de Justiça buscar meios alternativos para
satisfazer o direito que foi desrespeitado. 
Nesse cenário, a Defensoria Pública, pela capilaridade de atendimento da
população, aparece como a mais apta a identificar demandas que podem e devem
ser resolvidas coletivamente, judicial ou extrajudicialmente.

Quando o
Defensor Público soluciona coletivamente uma demanda, atinge de forma mais
plena sua função de agente de transformação social, cumprindo o que determina a
lei.  Ganha o profissional, mas acima de
tudo a população, que espera e anseia por essa transformação.

Presidente da Associação dos
Defensores Públicos do Rio de Janeiro, Maria Carmen de Sá.

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