A Desembargadora Helda Lima Meireles na tarde desta quinta-feira, 30 de outubro, deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança nº 0058070-20.2014.8.19.0000, impetrado pela ADPERJ para ter acesso à proposta orçamentária da Defensoria Pública relativa ao exercício de 2015, que foi encaminhada à Casa Civil. De acordo com a decisão, o Defensor Geral deverá, em até 48 horas, fornecer à Associação cópia da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Executivo, que contenha a especificação do programa de trabalho, de despesa e fonte de receita, sob pena de busca e apreensão. Em sua decisão, a desembargadora afirma que “a omissão da autoridade confrontada apresenta-se, em princípio, lesiva aos interesses da classe que representa, considerando-se que a não apresentação dos documentos indicados, impedirá o conhecimento da proposta orçamentária e, consequentemente, a elaboração de emendas junto ao Poder Legislativo, o que redundaria na possibilidade de glosa relativa aos valores que lhe garantem a autonomia funcional e administrativa, nos termos da Lei Complementar nº 132/2009”. “Essa decisão é importante e histórica para a Categoria. A ADPERJ tentou junto ao Chefe Institucional repetidas vezes ter acesso à proposta a fim de comprovar eventual glosa nos valores anteriormente propostos. Após termos acesso ao documento, conseguiremos embasar melhor o trabalho da Associação na ALERJ para tentar conseguir mais recursos para a Instituição por meio de emendas parlamentares. Há direito de toda a Categoria de fiscalizar o exercício de nossa autonomia financeira pela Administração Superior, e é isso o que essa decisão demonstra”, ressalta a Presidente Maria Carmen de Sá. Leia a íntegra da decisão.
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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