ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Defensores se reúnem para debater sobre a audiência de custódia e elaborar estratégias de atuação nacional

Iniciativa da ANADEP, em parceria com a ENADEP e a ADPERJ, foi realizado nos dias 16 e 17 de outubro o painel A Urgência da Audiência de Custódia no Processo Penal Brasileiro – PL 554/2011 e estratégias de atuação em nível nacional para discutir o referido projeto de lei, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), e elaborar uma estratégia de atuação nacional sobre o tema.

No primeiro dia do encontro, o professor do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Gustavo Badaró analisou os principais pontos do Projeto de Lei 554/2011, assim como o seu parecer.

O professor avaliou as versões do texto da Convenção Americana dos Direitos Humanos para entender o momento em que o preso deve ser apresentado: “Do ponto de vista temporal, a Convenção diz que a audiência de custódia deve ser realizada ‘sem demora’ na versão espanhola e ‘prontamente’ na versão inglesa, o que denota a ideia de imediatismo”, afirmou.

De acordo com Badaró, as cortes internacionais são claras quando afirmam que o réu deve ser ouvido pessoalmente pelo juiz. “Os diplomas internacionais dizem que a audiência de custódia tem um papel que vai muito além da preservação da liberdade de locomoção. Ela serve para proteção da integridade física, além de evitar a tortura. A Corte Interamericana é bem mais enfática que a Corte Europeia quando destaca que o habeas corpus não assegura somente o direito de liberdade, mas também o direito à vida”, afirmou, acrescentando que o sistema de videoconferência não satisfaz a exigência da Convenção. Badaró disse que, para os países que não possuem um marco legal, a Corte vem trabalhando no limite de até quatro dias para a realização da audiência de custódia.

Ao analisar os artigos do PL 554/2011, o docente destacou que o texto é explícito quando afirma que a audiência é essencial do ponto de vista procedimental e independe de requerimento do preso.

“Passamos por um momento delicado, de um sentimento por parte de advogados e defensores de uma quase criminalização da defesa. É como se o fato de defender um réu no Processo Penal fosse em si um crime também. O Defensor que faz a audiência muitas vezes não consegue ter contato anterior com o réu para elaborar uma defesa que não seja pro forma. Há um sentimento de que a defesa tem se tornado cada vez mais uma formalidade”, ressaltou a Presidente Maria Carmen de Sá.

Estratégia nacional

No segundo dia do encontro, Defensores de vários estados se reuniram a fim de elaborar uma estratégia nacional de atuação em torno do tema, enquanto o PL não é aprovado.

Ao longo do encontro, os Defensores analisaram o esboço da nota técnica que será emitida pela ANADEP e sugeriram alterações ao texto. A ANADEP ficará responsável por articular a realização de uma audiência pública sobre o tema no Senado Federal.

O Projeto de Lei 554/2011 tramita na CCJ do Senado e altera o § 1º do art. 306 do Código de Processo Penal, com a finalidade de determinar o prazo de 24 horas para a apresentação do preso à autoridade judicial após efetivada sua prisão em flagrante.

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