A ANADEP, ao lado de mais de 95 entidades representativas de servidoras públicas e servidores públicos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, lançou nessa quarta-feira (11/9) nota pública sobre a PEC 66/2023. Originalmente destinada a renegociar as dívidas previdenciárias dos municípios e definir limites para o pagamento de precatórios, a PEC sofreu alterações significativas durante a votação no Plenário do Senado que preocupam as entidades subscritoras da nota pública. Entre as mudanças, destaca-se a imposição automática das regras da EC nº 103/2019 aos estados e municípios que ainda não atualizaram seus regimes próprios de Previdência, ou que instituíram regras abaixo dos limites da legislação federal, sem que houvesse o necessário diálogo com os servidores públicos. Conforme apontam as entidades no documento, a PEC 66 não observa os princípios e regras relativos ao subsistema previdenciário constitucional, o que representa violação de direitos dos milhões de servidores públicos e violação ao Pacto Federativo. Leia abaixo na íntegra: As entidades de classe de servidores da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, subscritoras desta nota à nação brasileira, trazem ao conhecimento da Câmara dos Deputados a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Federal n° 66/2023 pelo Senado Federal, sem diálogo com a sociedade brasileira e com os servidores públicos estaduais e municipais do país, com inobservância aos princípios e regras relativos ao subsistema previdenciário constitucional, o que representa violação de direitos dos milhões de servidores públicos e violação ao Pacto Federativo. A PEC 66/2023, cuja proposta inicial era abrir novo prazo para renegociação das dívidas dos municípios com o regime geral e com os regimes próprios de previdência social, foi aprovada para compensar a perda de arrecadação decorrente da derrubada do veto à lei que instituiu a desoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos e traz diversas mudanças sem base técnica atuarial que criarão sérias crises no país, dentre as quais elencamos, em síntese: Insegurança jurídica; Aumento expressivo, na casa de milhões, de demandas judiciais; Aumento da idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60 para 65 anos; Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar; Aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003; Redução dos valores das pensões; Aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes previdenciários de todos os entes federados, sem qualquer autonomia, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019. Aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial; Insatisfação generalizada no âmbito da prestação de serviços públicos municipais, estaduais e distritais. As entidades que subscrevem esta nota apontam que a referida PEC possui efeito sistêmico desestruturante do subsistema previdenciário constitucional e significa uma violação inaceitável aos direitos consolidados dos servidores de vários entes federados. A emenda que propõe a alteração nas regras de previdência na PEC 66/2023 padece de constitucionalidade, já que foi proposta pelo Senado, quando é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a aposentadoria, nos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 61 da Constituição Federal. De dizer, ainda, que a PEC 66/2023 viola o princípio do retrocesso social ao permitir a fixação de regras mais rígidas aos servidores estaduais e municipais do que as normas gerais previstas na Constituição Federal para os servidores públicos federais. Além disso, deve-se frisar que o conceito de centralização obrigatória das regras previdenciárias, conforme definido pela União Federal, é inconstitucional, na medida em que tende a restringir e inviabilizar a forma federativa do Estado brasileiro, que prevê autonomia legislativa para os entes federados estipularem normas específicas de regime de previdência aos seus servidores, de modo que qualquer discussão sobre a reforma dos Regimes Próprios de Previdência e dos critérios para aposentadoria devem ser realizadas pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a realidade de cada ente, bem como assegurando a sua autonomia e competência legislativa, em respeito ao Pacto Federativo Nacional. As entidades de classe expressas neste documento clamam a todos os servidores públicos que dialoguem junto às bases políticas e eleitorais dos parlamentares de seus Estados contra a tramitação e aprovação da PEC 66/2023, bem como junto ao Governo Federal para que a proposta não receba apoio da base do Governo haja vista o histórico de luta em defesa dos servidores públicos. Brasília, 11 de setembro de 2024 Assinam este Manifesto as seguintes entidades listadas abaixo: Pública Central do Servidor Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação das/os Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP) Associação de Peritos Oficiais do Pará (Aspop) Associação de Servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Assema PR) Associação dos Analistas Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo (AAJUMP) Associação dos Analistas Técnicos do Estado da Bahia (Ateba) Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Paraná (Afisco) Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp) Associação dos Auditores Governamentais do Estado do Piauí (AAGEPI) Associação dos Consultores do Tesouro Estadual do Espírito Santo (ACEES) Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (Adepol PR) Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Afalesp) Associação dos Guardas Portuários do Rio de Janeiro (AGPERJ) Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp) Associação dos Policiais Civis Papiloscopistas do Estado do Tocantins (ASPA) Associação dos Servidores Aposentados E Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Aspal) Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ) Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (APROJUS) Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (ASTCOM) Associação dos Servidores do Tribunal Justiça do Estado de São Paulo (Assetj) Associação dos Servidores Estaduais do Paraná (ASSEPAR) Associação dos Trabalhadores em Vigilância Escolar e seus Similares