A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ) manifesta integral apoio à atuação das Defensoras Públicas Carolina Hennig Gomes e Luciana da Mota Gomes de Souza, no exercício de suas atribuições constitucionais da comarca de Campos de Goytacazes em defesa das populações pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Contexto
Por meio do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva e do Núcleo de Combate ao Racismo e Discriminação Racial (NUCORA), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro propôs ação civil pública visando a compelir o Município de Campos dos Goytacazes a adequar o Edital do Concurso nº 1/2025 para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Campos do Goytacazes aos termos da Lei Federal nº15.142/2025, reservando, em favor das pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas.
A ação foi proposta perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes (Processo n. 0801578-10.2026.8.19.0014), que proferiu decisão favorável ao pedido da Defensoria Pública “a suspensão do concurso público 01/2025, levado a efeito pelo Município demandado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , sem prejuízo de reconsideração, caso os réus , voluntariamente, retifiquem o edital nos termos propostos na petição inicial, concedendo reabertura de prazo para autodeclaração aos candidatos já inscritos e novo prazo de inscrição aos demais.”
O Município recorreu da r. decisão, que, em 12/02/26, foi mantida, em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça.
Em 13/02/2026, o ilustre Prefeito de Campos dos Goytacazes utilizou-se de suas redes sociais para atacar a Defensoria Pública e o Poder Judiciário e, por via oblíqua, as Defensoras Públicas signatárias da ação civil pública acolhida em duas instâncias.
Atuação constitucional da Defensoria Pública
Indispensável à democracia, o papel constitucional da Defensoria Pública é precisamente defender as populações mais vulneráveis, dentre as quais se inserem notadamente as pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, contra violações de direitos assegurados em leis federais, às quais todos, sem exceção, devem obediência.
É importante registrar que a ação civil pública foi precedida de longa atuação extrajudicial da Defensoria Pública, antes mesmo da formulação do edital do concurso em questão, tendo sido alertada a municipalidade para a necessidade de reserva de reserva de vagas para populações pretas, pardas, indígenas e quilombolas em patamar de 30%.
Desde fevereiro de 2025, a Defensoria Pública expediu diversas recomendações ao Poder Executivo de Campos dos Goytacazes, indicando a necessidade de cotas raciais adequado, visando, assim, a conferir maior segurança jurídica e evitar ações judiciais que pudessem anular posteriormente o concurso público, ou seja, visando a colaborar com o Poder Público municipal e proteger a todos os candidatos.
Surpreende, portanto, que, após diversos avisos da Defensoria Pública, o edital tenha sido publicado em desconformidade com a lei federal, não deixando outra medida senão o ajuizamento da ação contra a qual se insurge o ilustre Prefeito de Campos dos Goytacazes, onde mais de 50% dos cerca de 500 mil habitantes são autodeclarados negros, com comunidades tradicionais diversas e sete quilombos certificados.
Desta forma, a atuação das Defensoras Públicas Carolina Hennig Gomes e Luciana da Mota Gomes de Souza contam com o absoluto e irrestrito apoio desta Associação e reafirma o compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos e o acesso integral à justiça.
A atuação da Defensoria Pública comprova que a presença da Defensoria em todos os territórios é pilar indispensável para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para a proteção efetiva das pessoas em situação de vulnerabilidade.
