ELEIÇÕES ADPERJ – BIÊNIO 2020/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho Diretor da ADPERJ, no desempenho de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 29 de novembro de 2019 (sexta-feira), às 10h em primeira convocação e às 10h e 30 min em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, na Rua do Carmo, 07/16º andar, sede social da entidade, com a seguinte ordem do dia: Eleição para o biênio 2020/2021 dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – ADPERJ, nos termos do artigo 21º do Estatuto Social. Os associados que desejarem concorrer com chapa (Conselho Diretor), ou candidatura avulsa (Conselhos Consultivo e Fiscal), deverão protocolar pedido de inscrição na secretaria da APDERJ até às 18 horas do dia 22 de outubro de 2019. Os Candidatos ao Conselho Diretor deverão organizar-se em chapa completa, para todos os cargos da Diretoria, a saber: I) Diretor(a) Presidente; II) Diretor(a) Primeiro(a) Vice-Presidente; III) Diretor(a) Segundo(a) Vice-Presidente; IV) Diretor(a) Secretário(a); V) Diretor(a) Tesoureiro(a); VI) Diretor(a) de Assuntos Previdenciários; VII) Diretor(a) de Eventos e Social; VIII) Diretor(a) de Assuntos Institucionais e Culturais; IX) Diretor(a) de Assuntos do Interior; X) Diretor(a) de Assuntos Legislativos; XI) Diretor(a) de Articulação Social. Os candidatos aos Conselhos Consultivo e Fiscal deverão registrar candidaturas individuais, não sendo admissível formação de chapas (Regulamento Eleitoral, Art. 3º); O voto do associado será pessoal e intransferível, admitindo-se o voto por correspondência e por meio eletrônico, não sendo admitido por procuração – (Estatuto, art. 22 § 1º e 3º; Regulamento Eleitoral, art. 4º); Só poderão exercer o direito de votar e ser votado os membros Defensores Públicos efetivos, quites com suas obrigações estatutárias e regulamentares (Estatuto, art. 13º; Regulamento Eleitoral, Art. 7º), que estejam inscritos e permaneçam nesta condição até 150 dias anteriores à eleição (art.18 do Regulamento Eleitoral e art. 91 da Lei 9504/97, que derrogou o art. 67 da Lei 4737/65, do Código Eleitoral Brasileiro), com exceção dos(as) defensores(as) aprovados(as) no 26º concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, desde que tenham se associado em até 60 dias após a posse. Os eleitores exercerão o voto somente com a cédula oficial confeccionada pelo Conselho Diretor da ADPERJ, que será rubricada pelo Presidente da mesa receptadora e apuradora e depositada, pelo eleitor, na urna existente junto à mesa, depois de lançar sua assinatura na relação de votantes – (Regulamento Eleitoral, Art. 13). Não serão computados os votos em cédulas não rubricadas ou que contiverem sinais que permitam a identificação do eleitor. (Regulamento Eleitoral, Art. 15). Serão considerados NULOS os votos oferecidos em candidaturas avulsas, para cada cargo isoladamente ou oferecidos em chapas mistas, para o Conselho Diretor – (Regulamento Eleitoral, Art. 3º, Parágrafo Único). Todos os votos serão recebidos e apurados até às 17h, do dia 29 de novembro, quando do encerramento do processo de votação (Regulamento Eleitoral, Art. 5º, Parágrafo único). Aplicam-se, supletivamente, ao Regulamento Eleitoral da ADPERJ, no que couber, as normas do Código Eleitoral Brasileiro. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019. Juliana Bastos Lintz Presidente
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Contato
- adperj@adperj.com.br
- (21) 2220-6022
- Rua do Carmo, nº 7, 16º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20011-020
Final do conteúdo