ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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NOTA PÚBLICA sobre acusações de magistrada contra a Defensoria Pública

A Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – ADPERJ – repudia o fato de a Magistrada titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, Dr.ª Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, ter feito uso de rede social para, em postagem pública, veicular informações distorcidas a respeito de decisões judiciais, de forma a imputar à Defensoria Pública a responsabilidade por supostos danos à segurança pública.

No dia 07 de agosto de 2019, a referida Magistrada, em postagem sem qualquer filtro de privacidade refere-se à “Central de Vagas” do sistema socioeducativo e à decisão liminar proferida pelo Ministro Edson Fachin no HC n.º 143.988, para criticar a atuação dos Defensores Públicos da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA).

Na ocasião, após fazer referência expressa à CDEDICA, verbalizou: “Espero que agora os defensores da central de vagas, os mesmos que tiraram uma foto sorrindo em frente ao TJ em comemoração à decisão, estejam felizes e satisfeitos. O sangue das próximas vítimas desses jovens está nas mãos deles”.

Sobre a publicação, é importante esclarecer que a Magistrada fez referência à Central de Vagas no sistema socioeducativo, que – apesar de ter sido estabelecida por intermédio de um acordo celebrado entre o Ministério Público, Defensoria Pública e Estado do Rio de Janeiro, homologado por uma decisão judicial proferida pelo Juízo da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital e confirmado por um acórdão proferido pela 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – NÃO SE ENCONTRA AINDA IMPLEMENTADA.

Em sua postagem, foi feita alusão à notícia veiculada no Jornal O Globo que, na verdade, se refere aos impactos decorrentes da medida liminar proferida pelo ministro Edson Fachin nos autos do Habeas Corpus n.º 143.988, que determinou que as unidades socioeducativas de internação no Rio de Janeiro tivessem sua taxa de ocupação limitada a 119% (cento e dezenove por cento).

Além da crítica impertinente à atuação funcional da Defensoria, a figura de linguagem empregada – “sangue das próximas vítimas desses jovens está nas mãos deles” – permite concluir que a Magistrada teve a intenção de atribuir a responsabilidade dos próximos homicídios e outras formas de violências cometidos no Estado do Rio de Janeiro aos aludidos Defensores Públicos.

Desse modo, em verdadeiro discurso de ódio, as declarações da Magistrada não apenas pretendem enfraquecer a Defensoria Pública enquanto instituição, deslegitimando-a perante a sociedade; mas também visam a taxar de irresponsáveis aqueles que atuam no exercício dessa função.

Nesse ponto, não é demais lembrar que a Defensoria Pública é instituição “expressão e instrumento do regime democrático”, constitucionalmente destinada à tutela dos vulneráveis, sobretudo adolescentes privados de liberdade. Assim, incitar o ódio contra a Defensoria Pública significa, em verdade, pretender esvaziar os próprios valores democráticos que alicerçam o Estado de Direito.

Logo, a ADPERJ lamenta que a Magistrada, titular de uma Vara da Infância e Juventude, responsável pela garantia dos direitos dos adolescentes, a quem deveria proteger com absoluta prioridade, se utilize de tal meio de comunicação para estimular o medo e o preconceito à nossa já tão desassistida juventude.

A Associação lamenta ainda mais ao considerar que a Magistrada responde por um programa de Justiça Restaurativa, que exige um olhar empático e sistêmico da condição e consequente responsabilização de todos os envolvidos nos conflitos sociais, para a construção de uma cultura de paz.

Por fim, a ADPERJ vem a público manifestar seu total apoio às Defensoras e Defensores que atuam no sistema sócio-educativo na defesa intransigente de sua atuação profissional com vistas a garantir aos adolescentes todos os direitos.

ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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