ELEIÇÕES ADPERJ – BIÊNIO 2020/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Diretor da
ADPERJ, no desempenho de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os
associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia
29 de novembro de 2019 (sexta-feira), às 10h em primeira convocação e às 10h e
30 min em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, na Rua
do Carmo, 07/16º andar, sede social da entidade, com a seguinte ordem do dia:
Eleição para o biênio 2020/2021 dos Conselhos
Diretor, Consultivo e Fiscal da Associação das Defensoras e Defensores Públicos
do Estado do Rio de Janeiro – ADPERJ, nos termos do artigo 21º do Estatuto
Social.
Os associados que desejarem concorrer com
chapa (Conselho Diretor), ou candidatura avulsa (Conselhos Consultivo e Fiscal),
deverão protocolar pedido de inscrição na secretaria da APDERJ até às 18 horas
do dia 22 de outubro de 2019.
Os Candidatos ao Conselho Diretor
deverão organizar-se em chapa completa, para todos os cargos da Diretoria, a
saber:
I) Diretor(a) Presidente;
II) Diretor(a) Primeiro(a) Vice-Presidente;
III) Diretor(a) Segundo(a) Vice-Presidente;
IV) Diretor(a) Secretário(a);
V) Diretor(a) Tesoureiro(a);
VI) Diretor(a) de Assuntos Previdenciários;
VII)
Diretor(a) de Eventos e Social;
VIII) Diretor(a) de Assuntos Institucionais e Culturais;
IX) Diretor(a) de Assuntos do Interior;
X) Diretor(a) de Assuntos Legislativos;
XI) Diretor(a) de Articulação Social.
Os candidatos aos Conselhos Consultivo e
Fiscal deverão registrar candidaturas individuais, não sendo admissível
formação de chapas (Regulamento Eleitoral, Art. 3º);
O voto do
associado será pessoal e intransferível, admitindo-se o voto por
correspondência e por meio eletrônico, não sendo admitido por procuração –
(Estatuto, art. 22 § 1º e 3º; Regulamento Eleitoral, art. 4º);
Só poderão exercer o direito de votar e
ser votado os membros Defensores Públicos efetivos, quites com suas obrigações
estatutárias e regulamentares (Estatuto, art. 13º; Regulamento Eleitoral, Art.
7º), que estejam inscritos e permaneçam nesta condição até 150 dias anteriores
à eleição (art.18 do Regulamento Eleitoral e art. 91 da Lei 9504/97, que
derrogou o art. 67 da Lei 4737/65, do Código Eleitoral Brasileiro), com exceção dos(as) defensores(as) aprovados(as) no 26º concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, desde que tenham se associado em até 60 dias após a posse.
Os eleitores exercerão o voto somente com
a cédula oficial confeccionada pelo Conselho Diretor da ADPERJ, que será
rubricada pelo Presidente da mesa receptadora e apuradora e depositada, pelo
eleitor, na urna existente junto à mesa, depois de lançar sua assinatura na
relação de votantes – (Regulamento Eleitoral, Art. 13).
Não serão computados os votos em cédulas
não rubricadas ou que contiverem sinais que permitam a identificação do eleitor.
(Regulamento Eleitoral, Art. 15).
Serão considerados NULOS os votos
oferecidos em candidaturas avulsas, para cada cargo isoladamente ou oferecidos
em chapas mistas, para o Conselho Diretor – (Regulamento Eleitoral, Art. 3º,
Parágrafo Único).
Todos os votos serão recebidos e
apurados até às 17h, do dia 29 de novembro, quando do encerramento do processo
de votação (Regulamento Eleitoral, Art. 5º, Parágrafo único).
Aplicam-se, supletivamente, ao
Regulamento Eleitoral da ADPERJ, no que couber, as normas do Código Eleitoral
Brasileiro.
Rio de Janeiro, 13
de setembro de 2019.
Juliana Bastos Lintz
Presidente