Em meio a transformações no Estado, a Defensoria Pública permanece como o último bastião da justiça para quem mais precisa. Artigo da presidenta Juliana Lintz publicado no portal Consultor Jurídico. Em tempos de transformações profundas no serviço público brasileiro, é essencial refletir sobre o papel das instituições que sustentam o Estado democrático de direito. Entre elas, a Defensoria Pública ocupa um lugar singular. O Constituinte de 1988 alçou a Defensoria ao patamar constitucional, o instrumento que torna possível ao cidadão mais vulnerável acessar concretamente a Justiça. Sua razão de existir é garantir que ninguém seja deixado para trás, que a desigualdade econômica não se converta também em desigualdade de direitos. Texto publicado no portal Consultor Jurídico. A Defensoria Pública é, ao mesmo tempo, voz e escudo. Voz, porque representa juridicamente quem não tem meios de fazê-lo. Escudo, porque protege os direitos fundamentais daqueles que mais sofrem com as omissões e abusos do poder. Para que essa função se mantenha íntegra, é indispensável preservar sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, pilares que asseguram sua independência diante das adversidades. Ao reconhecê-la como instituição essencial, a Constituição de 1988 fez uma escolha civilizatória. Decidiu que o acesso à Justiça não seria privilégio de quem pode pagar, mas direito de todos os brasileiros. A Defensoria nasceu do mesmo espírito que consolidou o Ministério Público e a Magistratura: a convicção de que o sistema de justiça deve servir à cidadania, não ao poder. Essa equiparação foi reafirmada pela Emenda Constitucional nº 80/2014, que estabeleceu prazo para a presença de defensoras e defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais do país, com prioridade às regiões mais vulneráveis. A Emenda não foi um gesto de generosidade estatal, mas o reconhecimento de que a ausência da Defensoria significa, na prática, a negação da Justiça. Dez anos depois, o desafio persiste. A interiorização da Defensoria Pública ainda é incompleta em boa parte dos estados e a falta de estrutura limita o alcance da instituição. Ainda assim, os números demonstram a dimensão de seu impacto: as defensorias públicas brasileiras realizaram mais de 29,5 milhões de atendimentos em 2024, segundo levantamento da “Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2025”. No Rio de Janeiro – Estado onde a Defensoria está presente há mais de 70 anos – milhares de famílias recorrem diariamente ao órgão para garantir o básico, como moradia, pensão alimentícia, liberdade, saúde, documentação civil e proteção contra a violência. A autonomia da Defensoria Pública não é um capricho corporativo nem uma blindagem burocrática: é garantia de independência institucional. Uma Defensoria subordinada, financeiramente ou politicamente, corre o risco de se tornar inerte diante das violações que deve combater. A Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhecem que a autonomia e a simetria em relação às demais funções essenciais à Justiça são requisitos de legitimidade e eficiência. A simetria não é equiparação salarial ou hierárquica, mas o reconhecimento de que todas essas carreiras são indispensáveis à engrenagem da Democracia. Enfraquecer a autonomia da Defensoria Pública é reduzir o alcance da própria Constituição. É limitar o Estado a ouvir apenas as vozes de quem tem poder e recursos, silenciando os que não têm acesso, transformando o direito em privilégio. No Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública está presente diariamente nas comunidades, nas unidades prisionais, nos abrigos, nas varas de família, nas audiências de custódia, nas políticas de moradia e nos mutirões de documentação. Atua onde a desigualdade se mostra mais aguda e onde o Estado precisa ser mais humano. De acordo com dados da “Pesquisa Nacional da Defensoria Pública” (2025), a DPRJ conta com 786 defensoras e defensores públicos, cerca de 10,5% do total nacional, garantindo cobertura em 100% das 81 comarcas do estado, presente em todos os 92 municípios. Esse alcance territorial pleno é fruto da consolidação da Defensoria como instituição essencial à Justiça e do esforço contínuo de interiorização. Cada defensora e defensor público do Rio de Janeiro atende, em média, mais de quatro mil pessoas por ano, a maioria em situação de vulnerabilidade social e econômica. Essa presença concreta nas realidades mais difíceis é o que confere legitimidade, humanidade e relevância social à Defensoria Pública. E é justamente isso que torna sua autonomia tão vital: ela assegura que o atendimento à população vulnerável seja um compromisso constitucional, e não uma decisão circunstancial. O acesso à Justiça é uma política pública e um compromisso democrático. Ele não se esgota na abertura de processos judiciais: envolve educação em direitos, mediação de conflitos, atuação extrajudicial e promoção da cidadania. É um serviço público de transformação social. Fortalecer a Defensoria Pública é, portanto, fortalecer o próprio Estado de Direito. É investir em pacificação social, prevenção de litígios e cidadania ativa. É reconhecer que a Justiça, para ser justa, precisa ser acessível. Em contrapartida, qualquer tentativa de reduzir a autonomia, o orçamento ou a estrutura da Defensoria significa, na prática, retirar direitos de quem mais precisa. É transformar o acesso à Justiça em privilégio de poucos e não em direito de todos. A defesa da autonomia da Defensoria Pública não é uma causa restrita à categoria dos defensores e defensoras. É uma causa coletiva. É o clamor por um modelo de Justiça que alcance as comunidades, o interior, os invisíveis. É a afirmação de que a Justiça deve continuar sendo pública, gratuita, próxima e independente. Que os poderes públicos e os parlamentares compreendam isso como um compromisso de Estado, e não de governo. Que a sociedade civil perceba que defender a Defensoria é defender a si mesma. Todos, em algum momento da vida, podem precisar de uma instituição forte, autônoma e comprometida com a proteção dos direitos. A Defensoria Pública é o elo que impede que a desigualdade se transforme em injustiça. E sua autonomia é o que mantém esse elo vivo. A verdadeira modernização do serviço público não está em enfraquecer instituições, mas em fortalecê-las para servir melhor ao cidadão. A Defensoria Pública é o rosto humano do Estado, o braço que estende a mão quando todos os outros se retraem.