A presidenta Juliana Lintz iniciou a semana em um encontro com o deputado estadual Luiz Paulo (PSD) para discutir mudanças no Rioprevidência, ao lado de presidentes de associações jurídicas do Rio. O encontro na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) discutiu as repercussões do projeto de Lei 6.035/25, de autoria do Executivo estadual. O texto autoriza o uso de recursos dos royalties do petróleo, atualmente destinados ao Rioprevidência, para pagamento da dívida com a União.
A proposta foi votada na quarta (22), após adiamentos. Parte dos deputados e setores da sociedade civil têm criticado a mudança, que poderia reduzir os recursos para pagamento de benefícios, inclusive dos membros do MP. O governo estadual alega que não haverá prejuízo a aposentados e pensionistas, mas a Amperj e as demais associações manifestam preocupação com o tema.
Estiveram presentes as presidentes da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro), Eunice Haddad; da Aperj (Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro), Cristina Francesconi; e o presidente da Amperj (Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), Cláudio Henrique Viana.
As associações emitiram a seguinte nota conjunta:
A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ) e a Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) manifestam preocupação com o Projeto de Lei nº 6.035/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o Estado a reter e destinar receitas de royalties e participações especiais — atualmente vinculadas ao Rioprevidência por força da Lei nº 3.189/1999 e do Decreto nº 42.011/2009 — para o pagamento de dívida com a União.
O art. 40 da Constituição Federal estabelece o equilíbrio financeiro e atuarial como princípio fundamental dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Esse equilíbrio exige que as receitas sejam suficientes não apenas para cobrir as despesas imediatas (equilíbrio financeiro), mas também para garantir o pagamento de todos os benefícios futuros (equilíbrio atuarial). A observância desse princípio assegura a sustentabilidade de longo prazo do sistema previdenciário e a segurança dos seus beneficiários.
Sabe-se que, muito embora os royalties e participações especiais sejam receitas de natureza variável e futura, sua previsibilidade de recebimento confere estabilidade ao regime previdenciário dos servidores, reduzindo a dependência de aportes do Tesouro e o risco de inadimplência no pagamento de benefícios ou de elevação das alíquotas de contribuição dos servidores ativos e inativos.
Desse modo, a substituição de receitas previsíveis — como os royalties — por recursos de curto prazo, como disponibilidades em caixa ou aportes extraordinários, pode, em tese, comprometer a segurança e a estabilidade das fontes de custeio que sustentam o pagamento de aposentadorias e pensões.
As entidades signatárias reafirmam seu compromisso institucional com a defesa da estabilidade do sistema previdenciário e dos direitos dos servidores públicos, para que não haja elevação de alíquotas, descumprimento de obrigações previdenciárias ou risco de atraso no pagamento dos benefícios. É essencial que qualquer alteração dessa natureza seja precedida de estudos técnicos, transparência e amplo debate público, com a participação dos órgãos de controle, das instituições envolvidas e das representações de classe, de modo a preservar a sustentabilidade do Rioprevidência, o equilíbrio das contas públicas e a segurança previdenciária das futuras gerações.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025.
