ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Defensoria Pública do Rio de Janeiro acolhe pleitos da ADPERJ para aposentados

Em resposta a demandas feitas pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) confirmou que todos os pleitos relativos à aposentadoria e aposentados apresentados no Ofício ADPERJ nº 017/2024, enviado pela entidade em maio deste, foram integralmente acolhidos pela Administração Superior. A decisão, anunciada ontem à ADPERJ via ofício, resulta em uma série de mudanças significativas na rotina administrativa e nos benefícios concedidos às defensoras e defensores públicos.

Os ofícios recebidos com os benefícios e mudanças para os aposentados podem ser baixados aqui: https://adperj.com.br/oficios.

Agradecemos a Administração Superior pela sensibilidade em receber e atender a essas demandas da categoria. Isso demonstra a importância do diálogo entre a ADPERJ e a Administração para uma Defensoria Pública cada vez mais forte”, afirma a presidenta da ADPER, Juliana Lintz.

A ADPERJ garante que continuará firme no trabalho para obtenção das demais demandas da categoria, em especial às que se referem à pauta vencimental, em consonância com o Ofício n°17/2024, de 15 de maio, e com as deliberações aprovadas na Assembleia Geral Permanente.

Alterações no Processo de Aposentadoria

Uma das alterações diz respeito ao formulário de concessão de aposentadoria, que foi modificado para incluir a informação sobre a perda do e-mail funcional, com o prazo de desativação estendido de 10 para 45 dias, conforme solicitado pela ADPERJ. Além disso, defensoras e defensores aposentados agora têm a opção de continuar recebendo os informativos da Defensoria Pública, um benefício que visa mantê-los atualizados sobre as atividades da instituição.

Essas decisões marcam um avanço significativo no atendimento e nos direitos dos Defensores Públicos aposentados, refletindo o compromisso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro em valorizar e apoiar seus profissionais, mesmo após o término de suas atividades ativas.

Criação da Coordenação de Atendimento aos Aposentados

Atendendo a uma demanda por um canal de atendimento especial para os aposentados, a Administração Superior da Defensoria Pública foi além do pedido inicial, estabelecendo a Coordenação de Atendimento às Defensoras e Defensores Aposentados e Pensionistas (CAAP). A criação da CAAP foi formalizada pela Resolução DPGERJ nº 1273, de 06 de agosto de 2024, e publicada no Diário Oficial em 07 de agosto de 2024. Este novo órgão tem como objetivo principal facilitar o acesso dos aposentados aos serviços da Defensoria e garantir que suas necessidades sejam atendidas de forma eficiente.

Vagas no Estacionamento para Defensores Aposentados

Outro pleito importante tratado foi o relacionado ao uso de vagas de estacionamento no edifício Menezes Cortes. A partir de agora, Defensores Públicos aposentados que desempenham funções de interesse institucional junto à FESUDEPERJ, ADPERJ, CAMARJ e SICOOB terão autorização para utilizar as vagas. Para os demais aposentados, a Administração Superior informou que as vagas localizadas em frente à sede administrativa da Defensoria, na Avenida Marechal Câmara, nº 314, estarão disponíveis sempre que necessitarem comparecer à sede institucional.

Ampliação do Rol de Entes Familiares para Concessão de Licença Nojo

Em relação ao Ofício nº 077/2024, de 12 de julho de 2024, a Administração Superior deferiu parcialmente os pedidos relacionados à ampliação do rol de entes familiares para concessão de licença nojo. Agora, Defensores Públicos e Servidores poderão solicitar licença nojo em caso de falecimento de companheiro(a), padrasto ou madrasta, enteado ou menor sob guarda ou tutela, desde que comprovada a relação socioafetiva. Entretanto, o pedido de concessão de licença nojo para falecimento de ascendentes e descendentes sem limitação de grau não foi acatado, pois demandaria uma alteração legislativa.

A Administração Superior destacou que qualquer nova alteração na Lei Orgânica da Defensoria Pública deve ser precedida de uma avaliação do cenário político. Embora tenha ocorrido uma ampla reformulação da Lei Complementar nº 06/77 em 2022, com a participação ativa da categoria, no momento atual, a Administração considera que não há um ambiente político favorável para novas mudanças legislativas.

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