Pretos e pardos também são os mais agredidos e têm mais dificuldade de obter liberdade provisória, aponta estudo sobre o perfil de mais de 23 mil pessoas entre setembro de 2017 e setembro de 2019. Por G1 Rio 05/08/2020 00h01 Atualizado há 47 minutos Um estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro identificou que cerca de 80% das pessoas presas em flagrante no estado se autodeclararam pretas ou pardas. O estudo ouviu, entre setembro de 2017 e setembro de 2019, 23.497 homens e mulheres conduzidos a audiências de custódia. A pesquisa também apontou que os autodeclarados pretos ou pardos têm mais dificuldade de conseguir a liberdade provisória. Enquanto 30,8% de brancos conseguem responder ao processo soltos, o percentual de negros que obtém a mesma medida é de 27,4%. Também são os negros os que sofrem mais agressões no momento da prisão: 40% relataram ter sido agredidos de alguma forma. Ao responder a mesma pergunta, 34,5% dos entrevistados declararam ser brancos. Defensoria Pública realiza estudo que mostra desigualdades no Rio de Janeiro — Foto: Infografia: Wagner Magalhães/G1 Para calcular os percentuais, a Defensoria desconsiderou casos em que não havia informação. A pesquisa revelou, ainda, que apenas uma em cada três pessoas consegue liberdade provisória ou relaxamento da prisão na audiência de custódia. Segundo o estado, mais de 80% dos casos analisados foram presos sob acusação de furto, roubo ou com base na Lei de Drogas. “A pesquisa traz dados riquíssimos que permitem identificar, a partir da análise de mais de 23 mil casos, quem são as pessoas presas em flagrante no Estado do Rio de Janeiro e denunciar a inegável seletividade do sistema penal”, afirmou a coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia da Defensoria, Caroline Tassara. Esses e outros dados serão apresentados e discutidos em detalhes nesta quarta-feira (5), às 16h, no canal da Defensoria pelo Youtube. As informações serão debatidas no webinar “Cinco Anos das Audiências de Custódia: Um olhar sobre o perfil dos presos em flagrante no Rio de Janeiro”. O evento virtual é aberto e participação de defensores públicos, representantes do Poder Judiciário e integrantes de entidades da sociedade civil. Prisão domiciliar é exceção A Defensoria também fez um recorte de casos de presos já julgados na audiência de custódia e encontrou 22.052 registros. Desses, a 6.432 foi concedida a liberdade provisória e 203 tiveram a prisão “relaxada”. Do total, somente a 49 presos e presas a prisão decretada foi convertida em domiciliar. Para as demais 15.368 pessoas, o flagrante se transformou em prisão preventiva – por tempo indeterminado. Casos de condenações anteriores são menos de 1/3 Os dados do levantamento também indicam que menos de um terço dos presos – 26,2% (3.531 casos) – levados às audiências de custódia e auxiliados por defensoras e defensores públicos já tinham sido condenados anteriormente. Em mais um detalhamento, os pesquisadores identificaram que, mesmo sem condenação anterior, à maioria desses presos foi negada a liberdade provisória – em 81,7%, dos casos (2.886 presos), as pessoas detidas continuaram presas após a audiência. A fonte do relatório – segundo a Defensoria o mais completo sobre o assunto já realizado pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça do órgão – foram entrevistas realizadas por defensores públicos com todos os presos representados por eles nas audiências. Custódia inibe casos de agressão no momento da prisão Além do perfil socioeconômico dos presos e presas, a Defensoria quis também identificar com que frequência ocorrem casos de violência no momento da prisão em flagrante. “Comparando os dados de 2018 com 2019, observamos que houve uma redução de 23% dos relatos de agressão no momento da prisão no segundo ano em que as audiências de custódia passaram a ser realizadas no estado todo”, detalhou a defensora Caroline Tessara. De acordo com ela, isso confirma haver “efetividade das audiências de custódia como instrumento de prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos no momento da prisão”. “Fica claro o quanto esse instituto promove o avanço civilizatório”, frisou. Denúncias contra PMs são maioria O levantamento também buscou identificar quem são os agressores. Como resultado, foi constatado que em cada dez menções a maus tratos e/ou tortura, seis apontaram como autores policiais militares. No total, foram 3.380 relatos referentes a PMs. Já civis teriam sido responsáveis por 30% (1.679 relatos) das agressões. “O altíssimo índice de agressões atribuídas aos policiais militares não surpreende, mas preocupa, especialmente quando cotejado com o baixíssimo número de casos em que houve o relaxamento de prisões ilegais”, destacou Caroline Tessara. Sobre a agressão cometida por pessoas na rua, a defensora pública acredita que o número de casos confirma que a “cultura do linchamento” ainda está muito “arraigada na sociedade”. “Isso precisa ser desconstruído”, opinou Tessara. Lei de Drogas Outro enfoque da Defensoria está no delito ou crime atribuído ao preso em flagrante. Conforme os dados, 37% (6.563) dos custodiados foram indiciados por crimes previstas na Lei de Drogas. Além desses, outros 26% (4.635) foram acusados de ter cometido roubo e 19,3% (3.441) são suspeitos de furto, de forma isolada ou junto com outros delitos. O estudo identificou também que a liberdade provisória é concedida ou negada conforme o tipo penal. Em 65,6% dos casos de furto, foi concedida a liberdade provisória. Nos casos de roubo, o percentual cai para 7%. E entre os presos em flagrante enquadrados na Lei de Drogas, 19,5%. Superencarceramento O subcoordenador de Defesa Criminal da Defensoria, Ricardo André de Souza, disse que a política de “superencarceramento” se apoia na Lei de Drogas, principalmente nos flagrantes de tráfico, e que isso ficou ainda mais claro durante a pandemia. De acordo com ele, no período em que se alastrava a Covid-19 muitos pedidos de habeas corpus foram negados. “A política de drogas é a espinha dorsal da política criminal brasileira e os dados relacionados ao período de pandemia o demonstram. É fundamental que o debate público possa ser iluminado por dados como os apresentados nessa pesquisa, que conta com um enorme banco de dados, talvez único no mundo no que diz respeito às audiências de custódia”, ressaltou André de Souza. Menos de 1/4 foram apreendidos na adolescência
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Contato
- adperj@adperj.com.br
- (21) 2220-6022
- Rua do Carmo, nº 7, 16º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20011-020
Final do conteúdo