ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho Diretor da ADPERJ, no desempenho de suas atribuições estatutárias, nos termos do § 1º do art. 18 do Estatuto da associação, CONVOCA todos os (as) integrantes da Carteira de Pecúlio ADPERJ para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária híbrida, a se realizar no dia 01 de julho 2024 (segunda-feira), às 11h em primeira convocação e às 11h e 30 min em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, na Rua do Carmo, 07/16º andar, sede social da entidade, com a seguinte ordem do dia: 1) Apresentação dos cálculos atuariais da Carteira de Pecúlio – ADPERJ. 2) Deliberação e votação acerca da extinção da Carteira de Pecúlio – ADPERJ. 3) Em sequência à deliberação anterior, caso seja aprovada, a assembleia deverá discutir a forma de pagamento aos integrantes da Carteira de Pecúlio da ADPERJ, considerando opções como a divisão igualitária ou por tempo de contribuição. Conforme determinado na última assembleia realizada em 17/06/2024, fica reservado exclusivamente aos peculistas o direito a voto. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024. Juliana Bastos Lintz Presidente da ADPERJ Edital convocação – Extinção do Pecúlio
A Presidente do Conselho Diretor da ADPERJ, no desempenho de suas atribuições estatutárias, nos termos dos artigos 18 § 1o e 20 do Estatuto da associação, CONVOCA todos os (as) associados (as) para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária híbrida, a se realizar no dia 17 de junho 2024 (segunda-feira), às 11h em primeira convocação e às 11h e 30 min, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, na Rua do Carmo, 07/16o andar, sede social da entidade, com a seguinte ordem do dia: 1) Deliberar sobre a alteração do art. 2o, inciso XII do Estatuto Social, visando incluir a possibilidade de dissolução da carteira de pecúlio no referido inciso, bem como a possível inclusão de outros incisos ou artigos relacionados no Estatuto. Sugestão de texto para votação do Estatuto: “Criar, gerir ou extinguir a carteira de pecúlio de Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, com regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral” A Assembleia será constituída pelos associados efetivos e pensionistas, conforme art, 16o. O voto é pessoal e intransferível, não sendo admitido voto por procuração, conforme art. 22, §3o do Estatuto. Rio de Janeiro, 05 de junho de 2024. Juliana Bastos Lintz Presidente da ADPERJ Edital convocação – 1ª Alterarção do estatuto – Clique aqui para baixar o Edital em PDF.
A Presidente do Conselho Diretor da ADPERJ, no desempenho de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária híbrida, a realizar-se no dia 03 de junho de 2024 (segunda-feira), às 11h em primeira convocação e às 11h e 30 min, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, na sede da associação, Rua do Carmo, no 07/16o andar e por meio da plataforma ZOOM, com a seguinte ordem do dia: 1- Deliberação e aprovação das contas e do Balanço Geral da ADPERJ e da CARTEIRA DE PECÚLIO-ADPERJ do ano de 2023, com os pareceres dos Conselhos Fiscal e Consultivo. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024. Juliana Bastos Lintz Presidente da ADPERJ O LINK PARA O ZOOM SERÁ ENVIADO NO DIA DA REUNIÃO. Clique aqui para para a convocação em PDF
A Presidenta do Conselho Diretor da ADPERJ, no desempenho de suas atribuições estatutárias, nos termos do artigo 45 do Estatuto Social, torna pública a abertura do processo de preenchimento de vaga para o cargo de Diretor(a) de Articulação Social da entidade para o biênio 2024/2025. Associadas(os) que desejarem concorrer deverão protocolar pedido de inscrição na secretaria da ADPERJ até as 18 horas do dia 15 de junho de 2024. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO Só poderão exercer o direito de votar e ser votada(o) membras(os) defensoras(es) Públicas(os) efetivas(os), quites com suas obrigações estatutárias e regulamentares (Estatuto, Art. 12º §3 (Regulamento Eleitoral, Art. 7º), desde que já se encontrem inscritas(os) no quadro associativo, no prazo de seis meses ininterruptos e anteriores à data da eleição (Estatuto, Art. 12º, inciso II); DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ARTICULAÇÃO SOCIAL I – manter contato permanente com as entidades da sociedade civil; II – representar a ADPERJ nos eventos de promoção dos direitos humanos, organizados pela Defensoria Pública ou por entidades civis não governamentais; III – promover e organizar cursos e palestras, com a participação de organizações não governamentais, para capacitação de associados(as) em direitos humanos; IV – propor à Diretoria a adoção de manifestações acerca de temas de direitos humanos. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024. Juliana Bastos Lintz Presidenta da ADPERJ Clique aqui para baixar o PDF do Edital.