A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debateu, no último dia 31, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza o porte ou posse de qualquer quantidade de droga. A PEC 45/2023 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional. A audiência pública foi requerida pelo relator da PEC, o senador Efraim Filho (União-PB), que conduziu a reunião. O presidente da CCJ é o senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A Coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e coordenadora da Comissão de Política Criminal da ANADEP, Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, participou do encontro. Ela fez um contraponto à fala de diversos senadores, como o relator Efraim Filho, e do presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva, que defenderam a proibição total do porte de qualquer droga.
Ela disse que, ao falar em criminalização, deve-se também pensar sobre o sistema prisional, que está sobrecarregado há anos em virtude do grande encarceramento de pequenos vendedores de drogas, em sua maioria pessoas pobres e negras.
“Hoje nós ocupamos o terceiro lugar de maior população carcerária do mundo (…) o encarceramento em massa é uma questão muito preocupante e muito cara para nós que defendemos os princípios constitucionais”, avaliou Lúcia Helena.
Ela defendeu a rejeição da PEC 45/2023 por entender que ela fere princípios fundamentais da Constituição e argumentou que “saúde pública e segurança pública não podem se misturar”. Também lembrou que a legislação atual não prevê prisão de usuários dependentes de drogas, mas também não define qual a quantidade de droga que caracteriza o crime de tráfico de drogas.
Na mesma linha, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que o ser humano e a sociedade humana são muito complexos. Ele defendeu a análise em andamento no STF, por buscar uma efetiva diferenciação entre usuário e traficante.
PEC 45/2023
A PEC 45/2023 inclui na Constituição a previsão de lei proibindo a posse e o porte de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, independentemente da quantidade. De acordo com o autor, o objetivo é garantir respaldo constitucional ao artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que prevê punições para quem adquirir, guardar, transportar ou plantar drogas para consumo pessoal.
A constitucionalidade desse artigo está sendo questionada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Esta proposta de emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário”, afirma Pacheco na justificação do projeto. De acordo com ele, o STF já reconheceu que o Congresso Nacional pode aprovar emendas à Constituição como consequência de julgamentos da corte. “A posição do Congresso Nacional, externada por esta proposta de emenda à Constituição, objetiva, pois, dialogar institucionalmente com os demais Poderes da República, de forma harmônica, nos termos do art. 2º da Constituição Federal de 1988”.
Fonte: Agência Senado