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A reunião do Conselho Superior de novembro, realizada nesta segunda-feira (21/11), aprovou o pedido da ADPERJ de alteração da Deliberação 110/2016, para que a licença maternidade seja incluída como exceção à suspensão da contagem do estágio probatório. O conselho já havia acolhido, em julho, a justificativa da Associação de que as licenças maternidade, adotante e paternidade não devem ser consideradas causas suspensivas do prazo do estágio probatório, sendo o afastamento o exercício regular de um direito. A corregedora-Geral, Katia Varella, que pediu vista à época para regulamentar a deliberação, acompanhou o voto com acréscimos que foram acatados por maioria do Conselho. A principal alteração foi a de que após o gozo da licença que ultrapasse 30 dias, será cobrado mínimo de 75% de cumprimento da carga horária dos cursos, seminários, palestras, oficinas, discussões de casos concretos, entre outros, que estejam disponíveis nos canais e plataformas de educação à distância da DPRJ. Houve ainda a aprovação da regulamentação das atribuições do Nucora para consolidar a autonomia e independência do núcleo e reforçar a formulação de políticas antirracistas de acesso à justiça. O Conselho também recomendou a criação de um segundo órgão do NUCORA, possivelmente a ser sediado na Baixada Fluminense. A presidenta da ADPERJ, Juliana Lintz, manifestou-se favorável às mudanças e parabenizou o Conselho pela decisão. |