O STF iniciou na última quinta-feira (17/11) o julgamento em plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, que questiona as normas que garantem a integrantes do Ministério Público (MP) a prerrogativa de terem assento ao lado do juiz durante julgamentos. A ação, de autoria da OAB, argumenta ser inconstitucional tal prerrogativa quando o MP atua como parte acusadora, por representar “disparidade de tratamento entre acusação e defesa”. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela pela improcedência do pedido e foi acompanhada pelo ministro Edson Fachin. Segundo ela, a disposição física do espaço de audiência não demonstra ruptura do princípio de igualdade. A ANADEP é amicus curiae no julgamento e foi uma das entidades que apresentaram sustentação oral contrária à prerrogativa, representada pelo advogado Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho. Ele defendeu que o devido processo legal e o contraditório e a isonomia processual são violados pela legislação questionada, entre outros pontos. O julgamento continuará na sessão plenária desta quarta-feira (23/11). *Com informações do STF. |
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