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O Conselho Superior aprovou hoje (22/07) o pedido da ADPERJ de alteração da Deliberação 110/2016, a fim de que a licença maternidade seja incluída como exceção à suspensão da contagem do estágio probatório. O conselho acatou a justificativa da Associação de que as licenças à maternidade, ao adotante e à paternidade não devem ser consideradas causas suspensivas do prazo do estágio probatório, sendo o afastamento o exercício regular de um direito, não implicando na extensão do prazo do estágio confirmatório. Em sua defesa à alteração da deliberação, a presidenta da ADPERJ, Juliana Lintz, argumentou que o adiamento da estabilidade por força do gozo da licença-maternidade implica em tratar as mulheres de forma discriminatória, além de ingerência do Estado no planejamento familiar, já que a mulher se vê forçada a organizar sua vida privada em função da norma limitante do exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. “É um requerimento muito caro à ADPERJ, pois se trata de uma situação com consequências para toda a carreira e a vida da defensora pública”, comentou. “Temos o papel constitucional de promoção dos direitos humanos e efetivação da dignidade da pessoa humana e estaremos trazendo com essa alteração para dentro da Instituição algo que propagamos no âmbito externo”. A presidenta destacou ainda que o governo do Rio sancionou em maio a Lei Complementar 202/2022, que garante esse direito no estado fluminense, estendendo-se a mulheres que venham a ter perda gestacional e sugeriu que o Conselho Superior incluísse esse tema na alteração da deliberação. A relatora do procedimento, Paloma Lamego, foi a primeira a votar a favor do pleito e seu voto foi seguido pelos demais conselheiros e conselheiras presentes. A corregedora-Geral, Katia Varela, pediu vista para regulamentar a deliberação. |