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Maioria do STF decide que entes federativos devem pagar honorários à Defensoria Pública

A maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (23/06), a favor do Recurso Extraordinário 1.140.005 (Tema 1002), com repercussão geral, que reconhece o direito da Defensoria Pública de receber honorários advocatícios de sucumbência contra qualquer ente público, inclusive aquele ao qual a instituição está vinculada. Esses honorários devem ser destinados ao fortalecimento da própria Defensoria e à capacitação de seus membros, e não podem ser divididos entre os servidores. O julgamento virtual encerra oficialmente às 23h59.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência da tese de repercussão geral, e foi seguido até o momento pela ministra Cármen Lúcia, os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça, que havia pedido vista em fevereiro.

Em seu voto, Barroso defendeu que a maioria das Defensorias enfrenta problemas de estruturação de seus órgãos, que poderiam ser atenuados com o recebimento de honorários:

“É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra (…) Essas circunstâncias tornam a matéria de evidente repercussão geral, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico”, concluiu.

Leia o voto de Barroso na íntegra, AQUI.

A ANADEP atuou como amicus curie no julgamento.

O Recurso Extraordinário foi apresentado pela Defensoria Pública da União, que buscava pagamento de honorários pelo governo federal em uma ação referente a custeio de tratamento médico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia afastado a condenação da União ao pagamento desses honorários. O Plenário do STF entendeu ser possível a condenação da União ao pagamento de honorários em favor da DPU.

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