Na noite da quarta-feira (14/06), Juliana Lintz acompanhou no Supremo Tribunal Federal (STF) o primeiro dia do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305), que questionam a figura do juiz de garantias, incluída no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 (Lei 13.964). Nesta quinta-feira, foram feitas as sustentações orais. A ANADEP, que é amicus curiae na ação, defendeu que a mudança legislativa possibilitará mais exequibilidade aos princípios constitucionais que regulam o devido processo legal.
Na sustentação oral, o advogado da entidade nacional, Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, contestou informações de que a medida produzirá despesas extras para o Poder Judiciário e destacou que a instituição do juiz de garantias é o desdobramento do princípio do devido processo legal.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (21/06), quando o relator da matéria, o ministro Luiz Fux, deverá apresentar seu voto.
A aplicação do juiz de garantias foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020.