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STF inicia julgamento de RE sobre pagamentos de honorários advocatícios à Defensoria

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Foto: Agência Brasil

O STF iniciou nesta sexta-feira (10/02) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.140.005, que trata da possibilidade de pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando litiga contra o ente ao qual se vincula. A ANADEP foi admitida como amicus curiae no julgamento.

O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso, que em seu voto defendeu a possibilidade de condenação da União ao pagamento de honorários em favor da DPU. Barroso também argumentou em sua decisão que a maioria das Defensorias enfrenta problemas de estruturação de seus órgãos, que poderiam ser atenuados com o recebimento de honorários:

“É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os
membros da instituição”, declarou ele.

Leia o voto de Barroso na íntegra, AQUI.

O RE tem repercussão geral reconhecida pela maioria do Plenário Virtual. O julgamento está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (17/02).

*Com informações da ASCOM do STF.

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