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O STF iniciou nesta sexta-feira (10/02) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.140.005, que trata da possibilidade de pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando litiga contra o ente ao qual se vincula. A ANADEP foi admitida como amicus curiae no julgamento. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso, que em seu voto defendeu a possibilidade de condenação da União ao pagamento de honorários em favor da DPU. Barroso também argumentou em sua decisão que a maioria das Defensorias enfrenta problemas de estruturação de seus órgãos, que poderiam ser atenuados com o recebimento de honorários: “É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os Leia o voto de Barroso na íntegra, AQUI. O RE tem repercussão geral reconhecida pela maioria do Plenário Virtual. O julgamento está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (17/02). *Com informações da ASCOM do STF. |