A ANADEP ingressou, nesta sexta-feira (26/08), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto (11.150/2022) que regulamenta a Lei do Superendividamento (14.181/2021). O decreto fixa em R$303 a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas que não poderá ser usada para quitar as dívidas. Também chamado de “mínimo existencial”, o valor não cobre nem metade da cesta básica que, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), é de aproximadamente R$ 663. A arguição da ANADEP (1.006)argumenta que a quantia imposta pelo governo viola a proteção concedida aos consumidores e aos cidadãos por meio da Constituição e do Código de Defesa do Consumidor. Para a presidenta da ADPERJ, Juliana Lintz, que também é vice-presidenta administrativa da ANADEP, o decreto impacta diretamente os assistidos das Defensorias de todo o país, que são as pessoas em situação de vulnerabilidade, e precisa ser revertido, pois vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana. O relator da ação é o ministro André Mendonça.
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