O STF rejeitou nesta sexta-feira (25/03), por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra acórdão que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4636. O julgamento ocorreu em sessão virtual e manteve a decisão de novembro de 2021, que garantiu o direito de associadas(os) de optarem pela filiação à OAB. A ADI contestava a constitucionalidade de partes do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, com redação dada pela Lei Complementar 132/2009. Seu julgamento começou em junho de 2020, mas foi suspenso com pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A ADPERJ, que atuou como amicus curiae na ação, traçou com a ANADEP e outras associações estratégias conjuntas que resultaram em apresentações de sustentações orais e memoriais. |
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