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ADI 4636 | STF rejeita embargos declaratórios da OAB

divulgacao bancoimagem STF

O STF rejeitou nesta sexta-feira (25/03), por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra acórdão que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4636.

O julgamento ocorreu em sessão virtual e manteve a decisão de novembro de 2021, que garantiu o direito de associadas(os) de optarem pela filiação à OAB.

A ADI contestava a constitucionalidade de partes do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, com redação dada pela Lei Complementar 132/2009. Seu julgamento começou em junho de 2020, mas foi suspenso com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A ADPERJ, que atuou como amicus curiae na ação, traçou com a ANADEP e outras associações estratégias conjuntas que resultaram em apresentações de sustentações orais e memoriais.

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