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ALERJ aprova pacote de medidas para adesão ao novo RRF| Trabalho associativo logra diminuir impactos para servidores

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Uma das muitas reuniões das entidades classistas do sistema de justiça com o presidente da ALERJ, André Ceciliano, sua assessora Ellen Miranda, sobre o novo RRF

A ALERJ aprovou na noite desta terça-feira (5/10) o pacote das cinco medidas propostas pelo Executivo fluminense condicionantes do ingresso do Rio de Janeiro no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Os textos tratam das contrapartidas do teto de gastos e das reformas administrativa e previdenciária, além da regulamentação da renovação do regime.

Desde a apresentação dos projetos (9/09), houve intenso trabalho associativo visando à supressão de artigos extremamente gravosos aos servidores públicos e à modificação e inclusão de diversos pontos com o objetivo de preservar direitos e minimizar perdas.

Um das primeiras iniciativas da ADPERJ foi a de contratação do especialista em direito previdenciário, Bernardo Machado, para análise técnica da PEC 63 (reforma da previdência) e do PLC 49 (regulamentação da reforma), visto que o texto originário do executivo repercutia ipse literis a draconiana Reforma Federal de 2019 (EC 103), que tem como marca a supressão e o enfraquecimento de diversos direitos e a ausência de regras de transição.

A partir daí, a ADPERJ, juntamente com as associações do sistema de justiça fluminense (AMAERJ, AMPERJ e APERJ) e a DPRJ, passaram a atuar conjuntamente em todas as pautas em discussão, mediante estratégico trabalho de articulação com lideranças parlamentares, que incluiu a participação em todas as audiências públicas realizadas, nas últimas três semanas, pelas comissões de Constituição e Justiça, de Tributação e de Servidores Públicos.

Vale salientar que no 3º dia útil após a publicação dos projetos, já se encontravam abertos os brevíssimos prazos para ofertas de emendas, haja vista a tramitação em regime de urgência, o que exigiu das entidades a elaboração, em tempo hercúleo, de propostas de emendas aos parlamentares.

As emendas apresentadas salientaram a importância do estreito canal de diálogo existente entre a ADPERJ e a presidência da ALERJ, intensificado por reuniões, nas últimas semanas, com o presidente André Ceciliano e sua assessoria jurídica.

Articulação, diálogo e acompanhamento pró-ativo

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Acompanhando a reunião do Colégio de Líderes no dia da votação

A partir das emendas, a Casa legislativa produziu textos substitutivos após duas reuniões do Colégio de Líderes.

A presidenta da ADPERJ, Andréa Sena, e o diretor de assuntos legislativos, Marco Antônio Cardoso, lograram, inclusive, participar da última reunião de líderes na manhã ontem, antes da votação dos textos, apresentando notas técnicas e defendendo a exclusão de pontos nocivos aos servidores que ainda persistiam no substitutivo debatido no dia anterior.

Diante de um cenário político de incertezas, o trabalho nos bastidores foi fundamental para que as emendas à PEC 63/2 trabalhadas fossem incorporadas aos textos substitutivos.

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Presença também no plenário durante a votação

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O deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação, também ouviu as demandas das associações

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Andréa Sena com os presidentes Felipe Gonçalves (AMAERJ), Cláudio Henrique Vianna (AMPERJ), Adriana Bragança (APERJ)

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Apresentação de notas técnicas ao deputado Marcio Pacheco, líder do governo na Casa

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A deputada Mônica Francisco, presidenta da Comissão do Trabalho, também recebeu as notas técnicas das entidades

Confira os pontos principais aprovados pela ALERJ:

Reforma da previdenciária
(PLC 49/21) e (PEC 63/21)

A PEC nº 63/2021 foi aprovada com as seguintes modificações propostas pelas associações das carreiras jurídicas do Estado do Rio de Janeiro:

· Regra de transição prevista no art. 4º da PEC – (Emenda Modificativa nº 01 aprovada na sua completude) – houve redução da idade mínima da mulher, mantendo-se 55 anos (a previsão era de 57), redução do pedágio imposto pelo texto originário de 100% para um pedágio de 20%; contemplou ainda as peculiaridades relativas a data do ingresso no serviço público – no caso dos servidores anteriores a EC/98, mediante inclusão de um fator redutor do requisito etário (§5º) –, além da garantia da integralidade e paridade igualmente para quem ingressou no serviço anteriormente à EC41/03 e a base de cálculo do regime atual para os que ingressaram pós EC 41/2003.

· Abono de permanência em serviço como direito subjetivo do servidor que faz jus a aposentadoria voluntária e com o seu valor previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (Emenda Modificativa nº 64);
· Retirada do texto da PEC da mudança em relação ao benefício pensão por morte;
· Retirada do texto da PEC do alargamento da base de cálculo da contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas, caso haja déficit atuarial, incidindo a contribuição sobre o valor que supere o salário mínimo; (Emenda Supressiva nº 94 e nº 248);
· Aplicação, apenas no que couber, das regras de acumulação de benefícios estabelecidas no RGPS no caso de acumulação de aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis.

Em relação ao PLC 49, que dispõe sobre as aposentadorias do regime próprio Previdência Social dos servidores civis, foram propostas oito emendas ao projeto que, em sua maioria, pleiteavam coerência de texto da LC em face da CE, face as mudanças propostas nas emendas apresentadas à PEC nº 63/2021. Outra emenda a ser destacada foi elaborada pela ADPERJ (emenda aditiva nº 317) que inclui no rol de verbas excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias as “verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria e as indenizatórias”.

O regime da previdência entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Triênios
(PLC 48/21)

Os triênios serão mantidos para os atuais servidores e para quem ingressar em concursos homologados até 31 de dezembro de 2021. Além disso, o texto autoriza a criação de adicional por tempo de serviço com base em desempenho e capacitação.

As promoções e progressões de carreiras também foram mantidas, assim como as licenças prêmio.

Vale salientar que o Decreto Federal 10681/2021, que regulamenta as contrapartidas para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal exige o preenchimento de três requisitos pelo Estado aderente, listando como item obrigatório a extinção de triênio condicionado exclusivamente ao tempo de serviço.

No que tange à licença prêmio, o texto originário do PLC 48/21 previa a extinção do direito. Contudo, o forte debate no parlamento e a apresentação de emendas aclarou que a imposição legal do regime versava sobre a sua conversão em pecúnia em atividade, sem significar imposição de extinção do direito.

As promoções e progressões de carreiras também foram mantidas, assim como as licenças prêmio.

Renovação do RRF
(PL 4.852/21)

Foi votado o substitutivo ao PL que atualiza a legislação estadual de 2017, data da homologação do antigo regime, com as novas regras definidas pelo governo federal (Lei Complementar Federal 178/21). A proposta original determinava a proibição de novas contratações e a realização de concursos públicos, com exceção dos cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos. O substitutivo reconheceu todas as vacâncias de servidores que ocorrerem a partir de 6/09 de 2017, data de adesão ao primeiro regime, permitindo a realização de concursos públicos para suprir essas vagas em aberto.

Teto de Gastos
(PLC 46/21)

O ano base do limite das despesas primárias será 2018, com correção pelo IPCA por quatro anos, de janeiro de 2018 a dezembro de 2021. O limite de despesas será global e não individualizado entre os poderes.

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