ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADI 4.636 teve nove votos por sua improcedência e pedido de vista

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4.636 teve nove votos por sua improcedência e pedido de vista por parte do ministro Dias Toffoli, no fim da noite de ontem (19/06).

Como já noticiado pela ADPERJ, no julgamento, iniciado na sexta-feira passada (12/06), o ministro relator Gilmar Mendes manifestou-se pela improcedência da ADI, movida pelo Conselho Federal da OAB, em 2011, que contesta a constitucionalidade de dois dispositivos da Lei Complementar 80/1994. Tais dispositivos prevêem a capacidade postulatória da Instituição independentemente da inscrição no quadro da OAB e o atendimento às pessoas jurídicas.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowiski, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.

A ADPERJ segue acompanhando o processo e informando suas associadas e associados.

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