ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Informe da ADPERJ| novo coronavírus: associação está com atendimento remoto (16/03)

Devido ao momento de crise decorrente da propagação exponencial do novo coronavírus no país e à necessidade de adoção de medidas de contenção, todos os eventos da ADPERJ estão suspensos.

A ADPERJ vem monitorando os impactos da crise na rotina de atuação dos seus associados, mantendo contato direto com a chefia institucional e se colocando como canal de escuta e interlocução, buscando atender às especificidades e propor adequações nesse momento tão delicado. Para tanto, reforçamos os meios de contato com a Associação: adperj@adperj.com.br. Telefones: (21) 96786-4528 (Ascom), (21) 997615086 (Adm).

Também foram cancelados os eventos externos, dentre eles: a convocação da ANADEP para atividade legislativa em Brasília voltada à PEC 186, nos dias 17 e 18/03, assim como a entrega da Medalha Pedro Ernesto à colega Maria Carmen de Sá, que ocorreria nesta terça-feira (17/03), na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.

A sede associativa funcionará em horário diferenciado, das 10h às 16 h, de modo a evitar circulação de seus diretores e funcionários em horário de pico e haverá sistema de rodízio e teletrabalho. De tal modo, o “Sorteio de Livros”, do projeto “ADPERJ Literária”, marcado para esta segunda-feira (16/03), e a AGO para prestação de contas, que estava prevista para o dia 30/03, também não ocorrerão.

Nosso 31º Encontro Estadual de Defensores Públicos do RJ também está sem previsão de data, por conta da imprevisibilidade do tempo de duração da crise.

Na última sexta-feira (13/03), a diretoria da ADPERJ tratou, em reunião presencial, dos reflexos nos órgãos de atuação da Resolução DPGE que visa prevenir a disseminação do vírus.

Confira as recomendações feitas pela DPGE sobre os atendimentos nesse período:

Utilizar e-mail e telefone para contato com assistido, a não ser casos urgentes, que terão acesso aos Fóruns para atendimento pela Defensoria.
Atendimentos urgentes são aqueles que não podem aguardar o prazo de suspensão de 30 dias, sob pena de dano grave ou irreversível. Os casos não urgentes devem ser liberados para retorno quando da normalização do atendimento.
Na triagem, os assistidos devem ser separados em três grupos: assistidos enquadrados nos grupos vulneráveis ao coronavírus, assistidos com sintomas de gripe e assistidos assintomáticos. As pessoas devem manter distância entre si de, pelo menos, 1 metro
Colher declaração de hipossuficiência dos assistidos com sintomas de gripe, para, conforme a avaliação do defensor, finalizar o atendimento pela via remota.
Durante o atendimento individual, estagiários, defensores, servidores e assistidos devem manter entre si a distância mínima de 1 metro; *Servidores, estagiários e defensores devem lavar as mãos por pelo menos 20 segundos antes e depois de cada atendimento.
Realizar a triagem na área mais ventilada possível.
Qualquer dúvida, ligue para qualquer membro da gestão para solucionar casos não previstos.

Diante da suspensão dos prazos processuais determinados no Aviso Conjunto 04/2020 do TJRJ para os processos físicos, os órgãos da Defensoria podem decidir sobre a conveniência do recebimento ou recusa dos autos físicos em caso de eventual remessa pelas serventias judiciais.

A DPGE informou que solicitou ao TJRJ a suspensão dos prazos para os processos eletrônicos.

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