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Lei de Drogas: Defensora Lucia Helena representa Associações Nacional e do Rio em audiência pública na Câmara dos Deputados

Nesta segunda-feira (10), na Câmara dos Deputados, a coordenadora da Comissão Temática de Política Criminal da ANADEP e representante da ADPERJ, Lúcia Helena de Oliveira, fez brilhante explanação na audiência pública que debateu a modernização da Lei de Entorpecentes (11.343/2006). Em sua fala, a Defensora mostrou dados do DEPEN/MJ que revelam que, entre 2006 e 2012, a população carcerária cumprindo pena por tráfico de drogas no estado do Rio aumentou 111% após a implementação da Lei de Drogas.

Ela ainda deu exemplos de casos onde jovens moradores de favela, portando pequenas quantidades de droga, são presos por tráfico, enquanto jovens de classe média são considerados usuários. “Temos que ter uma politica de coragem para tentar trilhar um outro caminho (…) A posição da Defensoria e das Associações do Rio de Janeiro e Nacional é que a subjetividade da lei precisa ser diminuída ou suprimida. Não podemos ter, em situações similares, pessoas com tratamentos diversos” – falou.

Os principais pontos apresentados pela defensora são: criminalização da posse de drogas para uso próprio, sendo necessária a descriminalização a fim de garantir preceitos constitucionais, tais como liberdade de autodeterminação, vida privada dentro outros  e buscar um enfrentamento corajoso no âmbito da Política Nacional de Drogas; o aumento do percentual de encarcerados, com imputação de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico ao longo da vigência da Lei 11.343/06; subjetividade da definição entre tráfico de drogas e usuários de drogas; ausência de um parâmetro para fixação da quantidade de drogas como importante critério para definição de tráfico de drogas e posse de drogas para consumo pessoal; ausência de delimitação do conceito de estabilidade e permanência no crime de associação para fins de tráfico de drogas, sendo necessária a redução da subjetividade; majoração da reprimenda base, tendo como critério a quantidade e qualidade, com evidente cunho de subjetividade e a subjetividade nos requisitos previstos no artigo n° 33, parágrafo 4°, da atual Lei de Drogas, sendo necessária que a legislação reduza este caráter, bem como torne clara a possibilidade de cumprimento da pena em regime aberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos casos de tráfico privilegiado.

“Sendo assim, podemos perceber que a lei falhou. Não podemos deixar de externar nossa preocupação diante do quadro atual do nosso País. A política de drogas inegavelmente é uma questão central da política pública global, com implicações na saúde pública mundial e redução dos quadros de violência. Somos hoje a terceira maior população carcerária do mundo”, disse. 
 
Em agosto, a ANADEP reuniu-se com o ministro do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) Ribeiro Dantas, presidente da Comissão. Na ocasião, o grupo entregou nota técnica produzida pela Associação Nacional. O documento aborda problemas na redação da legislação atual no que se refere à diferenciação do usuário de drogas e do traficante, por exemplo.
 
O defensor público e membro da Comissão Temática de Política Criminal da ANADEP Vinicius Fernando Dos Reis Santos representou a Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP-DF) no debate. 
 
Participaram também da audiência pública representantes da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE); Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS); Associação Alagoana de Magistrados (ALMAGIS); Fórum Nacional de Juízes Criminais (FONAJUC); Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) e Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB). 
 
Sobre a Comissão e o cronograma de trabalho
A comissão de juristas é formada por 13 membros. A presidência do grupo está com o ministro do STJ Ribeiro Dantas. Na vice-presidência está o ministro Rogerio Schietti Cruz. A relatoria dos trabalhos está sob a responsabilidade do desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também foram nomeados para compor a comissão a procuradora da República Cibele da Fonseca; a juíza federal Amanda Diniz Araújo; o promotor José Theodoro Corrêa de Carvalho; o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto; o advogado Pierpaolo Cruz Bottini; a juíza Joelci Araújo Diniz; o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior; Tatianna Ramalho de Rezende; o jurista Maurício Stegman Dieter; e o médico Dráuzio Varella.
 
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, depois de 12 anos de vigência da Lei de Drogas, este é um momento ideal para revisar a atual legislação, que tem causado dificuldades e não possibilita a resposta satisfatória que a população exige.
 
Além da revisão dos 75 artigos da atual Lei de Drogas, a comissão de especialistas vai aproveitar as sugestões das propostas em tramitação sobre o tema na elaboração do anteprojeto.
 
Pelo cronograma apresentado, a votação da proposta ocorrerá em 14 de dezembro.
 
PARTE I (manhã): Clique aqui e veja na íntegra. 
PARTE II (tarde): Clique aqui e veja na íntegra.

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