O ministro Dias Toffoli, que está interinamente na presidência do STF, deferiu, ontem (25), liminar favorável ao Governo fluminense para manter a alíquota previdenciária de 14%. Com a decisão, foi suspensa a determinação do TJ-RJ para que o Estado volte a aplicar o desconto de 11% sobre os salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
No último dia 9, o Órgão Especial do TJ-RJ analisou quatro ações sobre o tema e acolheu os pedidos para a derrubada do aumento da alíquota previdenciária.
Determinação sem efeito
Na prática, a liminar do TJ-RJ não teve efeitos. Isso porque o acórdão não chegou a ser publicado. Assim, o desconto continuou em 14% sobre o salário de junho para as categorias de todos os Poderes e órgãos. A ADPERJ oficiou a Defensoria Pública para que aplicasse o redutor, conforme a decisão do TJ-RJ.
O mérito da questão ainda será apreciado pelo STF, na ação que discute o aumento de alíquota previdenciária de servidores públicos do estado de Goiás, na qual foi reconhecida a repercussão geral do tema. A pedido de várias Associações, inclusive a ADPERJ, a ANADEP habilitou-se como Amicus Curiae nessa demanda.
A ADPERJ segue acompanhando a lide.