ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Artigo no Justificando: A defesa “melhora” alguém?

De início, realizo uma advertência: é a provocação que motiva este texto. Justifico: ao surgir na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, Marcelo Semer, a autoridade pública da fala mansa trouxe um impactante introito em um debate público realizado na Associação dos Defensores Públicos do estado do Rio de Janeiro – ADPERJ. O cronista que se esconde no Judiciário bradou: “A Defensoria faz um juiz melhor”. Naquele momento, ele trazia os “problemas” advindos das teses defensivas que repercutiam em dificuldades no rebate e, por via de consequência, em um maior esforço para quem já decidiu previamente pela condenação.

É claro que a intervenção do Marcelo não se resumiu a isso, outros tópicos muitos mais relevantes foram abordados, a começar pelo sequestro midiático do Judiciário que traz como reflexo a perda da sua primordial função: ser contramajoritário. As problematizações trazidas de forma simples não se mostraram capazes de afastar a inquietude diante daquela assertiva inicial, que para mim, adquiriu um cunho impactante.

Ao trazer sobre meus ombros tantas condenações, que, se justas ou não, sempre foram, ao menos, marcadas pela ameaça do esvaziamento do estado de inocência, não me convenci da capacidade de melhorar tecnicamente alguém.

No âmbito técnico, sem sombra de dúvida, dois preceitos constitucionais se relacionam e até poderiam corroborar o posicionamento que indica o “bem” proporcionado pela defesa: o contraditório e o dever de fundamentar as decisões.

No entanto, em um cenário patológico, que nada mais é do que um reflexo do tratamento dado aos que não servem ou atrapalham os interesses do “deus-mercado”, o Poder Judiciário não se desvencilha de uma trilha de desconsideração de argumentos defensivos. Outrora, era a legalidade que servia para camuflar o autoritarismo. Atualmente, o desprezo se faz porque enfrentar as teses defensivas podem impedir o cumprimento das metas do CNJ e, assim, ir para o ralo a efetividade do “princípio da eficiência” no processo penal. O sonho de muitos é ter um certificado ISO!

Aventuro-me a afirmar, Marcelo, que, para muitos atores jurídicos, no que se refere ao aspecto técnico, defesas bem elaboradas somente servem para a imposição de estigmas ao defensor e a contínua tentativa de desqualificar qualquer tática como uma chicana, até mesmo porque se vive na lógica de que muitas nulidades podem ao bel-prazer da caneta do magistrado ser transformadas em meras irregularidades.

Digo mais: a partir de uma lógica probatória que desconhece o que é tecnologia, vide as considerações de Alexandre Morais da Rosa:

 

Estamos em 2017 [sim, ele já precisa atualizar o livro dele], tempos em que a tecnologia facilita as filmagens, aliás, os policiais depois das jornadas de protestos de 2013 receberam câmeras para serem colocadas nas fardas – e não se justifica a manutenção do modelo medieval de produção probatória testemunhal. E é o que se faz quando se confere alto valor probatório aos testemunhos de policiais, dando-lhes capacidade. ‘per se’, embasarem uma condenação: o próprio agente público finda ‘por se transformar na prova’ quando, na realidade, sua função precípua é de angariar elementos probatórios.”[i]

 

Independentemente das teses apresentadas, absolvições cada vez mais se tornam reféns das memórias de policiais ou da simples capacidade de regurgitarum depoimento prestado na Delegacia e lido momentos antes do início da audiência.

Mas, a sua fala me trouxe uma maior intranquilidade. Será que a defesa criminal pode tornar alguém melhor em um cenário que vai além do jurídico? Provavelmente acabo por distorcer sua fala, Marcelo, mas dessa indagação não consegui me desvencilhar e a compartilho a título de provocação.

Acredito que, quando muito, o tempo de atividade profissional – estou Defensor Público, mas sou o Eduardo – me permitiu realizar autocríticas, reexaminar determinadas posturas e reconhecer que algumas táticas, por maior que fosse o respaldo acadêmico, se mostraram equivocadas para o êxito de determinada estratégia.

Talvez seja uma fala extraída de uma Pollyana; mas enquanto os atores jurídicos não compreenderem que há um “déficit de empatia”[ii] e que deve ser superado, não acredito na melhoria de ninguém. E que não se ignore o conceito daquilo que se aponta como objeto de carência na sociedade:

 

(…) empatia é a arte de se colocar no lugar do outro por meio da imaginação, compreendendo seus sentimentos e perspectivas e usando essa compreensão para guiar as próprias ações.”[iii]

 

Ser empático não significa ser um entusiasta da impunidade. Não se mostra possível estabelecer essa relação. Longe disso! Já que me desviei do sentido de sua afirmação, Marcelo, e diante do cenário da burocracia das agências criminais, desenvolver essa arte se mostre talvez um caminho viável de melhora de alguém na perspectiva provocativa que trago neste texto.

No âmbito processual penal, ser empático é saber que o réu muitas vezes sequer consegue compreender o que se passa em uma audiência. É reconhecer que há um Outro, que merece ser visto, ouvido e compreendido.

O algemado na ponta da mesa – a Súmula Vinculante nº 11[iv]é uma utopia e convido os curiosos a se depararem com o que veio a ser apresentado nos autos da Reclamação nº 29953, que tramita no STF, por algumas instituições públicas que insistem em afirmar que mesmo dentro de um presídio é necessário que toda pessoa presa e apresentada ao juízo da de custódia necessita permanecer algemada e sequer há o rubor de se valer da mesma fundamentação para todos custodiados; não se esqueçam que há um silêncio sepulcral de outra parte que não pode ser ignorado – é uma pessoa, possui qualidades e defeitos e, ainda, que tenha, após a definitiva comprovação de culpa, o reconhecimento do comportamento ilícito, deve ter a sua dignidade assegurada.

Assim, Marcelo, sob esse outro enfoque completamente diverso do que você apresentou, atrevo-me a dizer que a defesa quiçá possa contribuir com a construção de um juiz melhor, isto é, humano. Mas o combustível desse processo é individual e não me vejo capaz de melhorar ninguém.

O texto começou com uma advertência e termina com outra. Leiam o livro Entre salas e celas. Dor e esperança nas crônicas de um juiz criminal. Sem sombra de dúvida, o cronista-magistrado demonstra o que é praticar a empatia. Mas, apesar de não constar em nenhuma de suas páginas, e por isso faço o alerta: saibam que a leitura é viciante. (Marcelo: se alguém falar que comprou o livro pela minha propaganda, eu vou querer meu percentual).

Eduardo Januário Newton é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Exerceu a função de Defensor Público do estado de São Paulo de 2007 a 2010. Desde dezembro de 2010, encontra-se na função de Defensor Público do estado do Rio de Janeiro.

Artigo publicado no site Justificando no dia 25 de maio de 2018.


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