ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADPERJ promove lançamento, no Rio de Janeiro, da Campanha Nacional dos Defensores Públicos sobre Direito à Documentação Pessoal

No auditório do prédio anexo da ALERJ, parlamentares, defensores públicos, representantes do Judiciário e sociedade civil participaram do lançamento da Campanha Nacional “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos”. Até maio de 2019, mutirões de atendimento, palestras e capacitações sobre a temática da documentação e do combate ao sub-registro farão parte da agenda institucional em todo o país.

O Lançamento foi promovido pela Frente Parlamentar de Apoio e Fortalecimento da Defensoria Pública, que tem como presidente o deputado Marcelo Freixo, as Associações Nacional (ANADEP) e Estadual dos Defensores Públicos (ADPERJ) e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

“A Campanha abrange os grupos mais vulneráveis da sociedade, público alvo da instituição, como pessoas que moram em áreas muito pobres e sem acesso a serviços públicos, população em situação de rua ou privadas de liberdade, grupos LGBTT, entre outros” – explica a Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), Juliana Bastos Lintz.

“Não tenho certidão, identidade, cartão de banco. Se a gente morrer agora, em 14 dias vamos ser enterrados como indigentes”. A fala, apresentada hoje na solenidade, resume a vida de Maria de Nazareth Gomes da Silva, de 46 anos, e de seus quatro filhos, de diferentes idades, todos sem nenhum tipo de documento. A família faz parte dos 3 milhões de brasileiros que não possuem certidão de nascimento, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD/2015) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foi através da Defensoria Pública que Maria de Nazareth deu início ao processo de sua família do chamado “Registro Tardio”, procedimento judicial para obter a certidão de nascimento de pessoas maiores de 12 anos. Após os trâmites legais, a Justiça deve proferir uma sentença determinando ao cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais o registro e a emissão da certidão dela e dos filhos. Só no ano passado, 1.128 ações desse tipo ingressaram no TJ RJ, a maioria por meio da Defensoria Pública.

De acordo com a Coordenadora do Núcleo de 1º Atendimento da Defensoria Pública, Fátima Saraiva, é comum acreditar que a questão do sub-registro está superada no Brasil, o que não é verdade. “Muitas vezes, as pessoas sem nenhuma documentação só chegam até nós quando precisam de atendimento urgente no SUS e têm acesso negado por falta de documento ou quando falecem. A morte é mais um capítulo triste da falta de registro. A pessoa, que passou a vida sendo invisível, vai ser enterrada apenas como ‘um homem’ ou ‘uma mulher’ ou como “indigente”– conta.

Dentre as questões pensadas para aprimorar o sistema registral, evitar fraudes e erradicar o sub-registro está a implementação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) eletrônica.  Além disso, é preciso fortalecer a rede de assistência social para que ela possa identificar e buscar quem nunca teve acesso a documentos nos pontos mais pobres onde elas vivem.

A Campanha Nacional também divulga o trabalho realizado pela Defensoria Pública na retificação de documentos. Só no ano passado, foram mais de 26 mil atendimentos realizados pela instituição em 119 ações sociais pelo estado. Até abril deste ano, foram mais 8 mil atendimentos desse tipo, que incluíram pedidos de 2ª via ou correção de dados em documentos, busca de certidão de nascimento e pedidos de gratuidade para concessão de documentos em cartórios e órgãos estaduais. Só com a população em situação de rua, outro grupo vulnerável que recebe a atenção da Defensoria Pública, foram mais 4 mil atendimentos, só em 2017.

Outra pauta importante trazida pela Campanha é o atendimento realizado pela Defensoria Pública de pessoas travestis e transexuais que pretendem alterar seus documentos oficiais para que seus nomes e o sexo se adequem à sua identidade de gênero. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as pessoas transgêneras podem retificar suas certidões de nascimento diretamente nos cartórios, sem necessidade de processo judicial.

“Hoje, não são exigidos laudos médicos ou psicológicos, cirurgia de resignação sexual ou tratamento hormonal. Todas as pessoas travestis ou transexuais podem procurar a Defensoria Pública mais próxima para a coleta da documentação básica para que sejam feitos os pedidos diretamente no cartório. Ser chamado pelo nome que se identifica é um direito de todo cidadão” – explica a Coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da DPRJ – Nudiversis, Lívia Casseres.

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