Em resposta ao pleito da ADPERJ, na última semana, a Administração Superior da DPRJ anunciou que os exames de perícia para concessão de isenção sobre o Imposto de Renda no caso de moléstia grave serão realizados, agora, pela própria Instituição, e não mais pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado.
A mudança, que dará maior celeridade às perícias médicas de Defensores e servidores, aconteceu após a Associação levar à Chefia Institucional o pleito de associados que sofriam com a excessiva demora do Estado em agendar e realizar os exames.
De acordo com o despacho decisório da Defensoria Pública (Nº45), a Coordenação de Saúde Ocupacional da Instituição ficará encarregada de realizar as perícias na sede da DPRJ. Os autos dos pedidos de exames ainda não realizados na Superintendência do Estado serão repassados à Coordenação, que deve agilizar o processo.
Na decisão, a Defensoria Pública explica que não terá uma junta médica e que, por isso, os autos dos casos de irresignação diante do laudo pericial emitido por sua Coordenação serão enviados para análise da Superintendência do Estado.
Perícia Médica
A isenção tributária no Imposto de Renda no caso de grave moléstia é amparada pela Lei 7.713/88, no seu artigo 6º, inciso XIV, que garante o benefício sobre os proventos de servidores portadores de doenças graves.
A finalidade da isenção tributária é assegurar maior capacidade financeira ao beneficiário doente, garantindo-lhe o mínimo essencial para suportar os custos do tratamento permanente ou enquanto perdurar a enfermidade, situação em que se enquadram ativos e inativos da Defensoria Pública.