Na tarde desta terça-feira (07/11), a presidente da ADPERJ acompanhou a Audiência Pública, promovida pela Comissão do Extrateto, que reuniu Entidades Classistas para debater o PL 6726/2016, que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos Três Poderes. A discussão foi solicitada pelo relator da matéria no colegiado, deputado Rubens Bueno.
Na ocasião, o presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, expôs a realidade da Defensoria Pública no Brasil, onde só há Defensores em 42% das 2.770 comarcas. Maffezoli defendeu que as verbas de gratificação por acumulação, substituição e plantão devem ficar fora do teto para que a prestação dos serviços não seja prejudicada, já que, em muitos estados, Defensores atuam em mais de uma unidade jurisdicional, levando atendimento à população mais vulnerável.
“O PL ao não ressalvar a gratificação de acumulação das verbas em que o teto incidirá, na prática obriga o Defensor a acumular as funções de um outro órgão de atuação sem nada receber. Essa regulação, contudo, deve preservar situações onde eventual pagamento realizado acima do teto corresponda a verbas verdadeiramente indenizatórias, ou seja, verbas oriundas de um trabalho que está além das atribuições regulares de um Defensor Público”, pontuou Maffezoli.
Participaram também da Audiência Pública: o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano; e a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uile Gomes Logo.
Trabalho legislativo
A Comissão Especial foi formada em setembro e, desde então, a ANADEP, ADPERJ e demais representantes associativos têm intensificado o trabalho legislativo para acompanhar a matéria. Os Defensores já entregaram em mãos a todos os componentes do colegiado o ofício que destrincha os principais pontos defendidos pela categoria. A previsão é que a votação do relatório ocorra neste mês.
Sobre o projeto
Pelo texto do PL 6726/2016, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil. Neste caso, ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras rubricas.
Atenção associados
Seguiremos mantendo todos informados via boletim eletrônico e whatsapp institucional (21 96786-4528). Os informativos também estarão disponíveis no site da ADPERJ.