O juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública, onde tramita a demanda do “Fundo de Reserva”, aprecia as últimas habilitações no processo para dar início à execução. O magistrado atendeu a solicitação do escritório de advocacia que representa a ADPERJ, e, a fim de evitar a multiplicação de autos reconsiderou a decisão de desmembrar o cumprimento da sentença, onde cada parte poderia deflagrar o seu próprio procedimento em autos apartados.
Veja aqui o andamento do Processo nº 0054691-25.2001.8.19.0001.
Sobre a demanda
Proposta pela ADPERJ em face do Estado do Rio de Janeiro, a ação tem como objetivo promover o restabelecimento do Fundo de Reserva, extinto em 1999, e subsidiariamente a devolução dos valores das contribuições efetuadas pelos Defensores Públicos, este último pedido o acolhido.