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Veja as mudanças aprovadas sobre as regras de pensão por morte no estado

O Plenário da ALERJ aprovou na última quarta-feira, 07/06, o texto-base substitutivo ao projeto de lei 2.884/17, que modifica as regras de pensão por morte de servidores estaduais. As principais mudanças estão na tabela que concederá as pensões em função da expectativa de vida dos pensionistas e de acordo com a idade dos cônjuges beneficiários, nos casos da união estável e homoafetiva. A alteração valerá apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei.

O texto final acatou parte das mudanças propostas pelas 255 emendas apresentadas pelos parlamentares. No substitutivo ficou expressa a exigência de um calendário único de pagamento do funcionalismo, seja para ativos, inativos ou pensionistas. A exceção é o período da crise financeira. O substitutivo prevê permanência do direito à pensão para filhos e enteados dependentes, até os 24 anos, desde que estejam cursando a faculdade. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.

O que mudou?

O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Isso quer dizer que quem ficar viúvo com menos de 21 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por três anos; viúvo com idade entre 21 e 26 anos – pensão por seis anos; viúvo entre 27 e 29 anos – pensão por dez anos; viúvo entre 30 e 40 anos – pensão por 15 anos; viúvo entre 41 e 43 anos – pensão por 20 anos.

Só terão direito ao benefício vitalício as pessoas que, no dia da morte do cônjuge ou companheiro, tiverem, pelo menos, 44 anos, dois anos de casamento ou união estável e que o servidor falecido tenha recolhido, no mínimo, 18 contribuições para a previdência. Exclui-se da regra aqueles incapazes e sem condições de reabilitação profissional e todos servidores da área da segurança pública no estado.

Viúvas e viúvos que decidirem se casar perderão o benefício. Também não será possível ao beneficiário o acúmulo de pensões, salvo os casos determinados pelo STF.

Também há mudanças no regramento da licença não remunerada. Da forma que é hoje, quando servidor entra de licença (para fazer um curso, para acompanhar o cônjuge em mudança de estado ou país, por exemplo), o estado continua arcando com a contribuição patronal à previdência. Após a sanção do projeto, o servidor terá que contribuir com os 14% da sua parte e também com os 28% referentes à parte patronal.

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