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Com texto mais ameno: PL que modifica pensões por morte de servidores é aprovado na ALERJ

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta quarta-feira, 07/06, o texto-base substitutivo ao projeto de lei 2.884/17, que modifica as regras de pensão por morte de servidores estaduais. O texto final, que será publicado no D.O de sexta-feira, acatou parte das mudanças propostas pelas 255 emendas apresentadas pelos parlamentares.

No substitutivo ficou expressa a exigência de um calendário único de pagamento do funcionalismo, seja para ativos, inativos ou pensionistas. A exceção é o período da crise financeira. Outra mudança acatada está a que prevê permanência do direito à pensão para filhos e enteados dependentes, até os 24 anos, desde que estejam cursando a faculdade. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.

Os parlamentares derrubaram ainda outra proposta do governo: a que exigia que o servidor deficiente fosse duas vezes ao ano ao Rioprevidência para fiscalização do órgão. Agora, eles terão que ir apenas uma vez ao ano. Os deputados decidiram deixar de fora do projeto do Executivo mudanças na aposentadoria e pensões dos servidores e beneficiários da área da segurança pública.

As alterações valerão apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei e não para os atuais. A ADPERJ informará os detalhes das mudanças após a publicação do substitutivo.

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