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Projeto de Lei que modifica pensões por morte de Defensores tramita em regime de urgência na ALERJ

A ADPERJ acompanhou hoje na ALERJ a discussão do PL 2884/2017, de autoria do Executivo, que modifica principalmente as regras dos benefícios da pensão por morte dos servidores, incluindo Defensores Públicos, membros do Judiciário, Tribunal de Contas e do Ministério Público. A proposta foi enviada à Casa na sexta-feira (26/05) e já entrou em regime de urgência nesta semana.

O Executivo afirma que o objetivo do projeto é alinhar diferenças entre o Regime de Previdência que trata dos servidores federais e promover a uniformidade. O texto altera a Lei 5.260/08, do Regime Próprio de Previdência, e a Lei 3.189/99, que criou o Rioprevidência.

“Mais uma vez o Governo quer aprovar a toque de caixa mudanças na vida dos servidores públicos. Ele pega carona na crise financeira para atingir aposentados e pensionistas, parcela mais vulnerável do funcionalismo, para aprovar matérias sem o devido debate” – criticou a Presidente da ADPERJ, Juliana Bastos Lintz. O PL deve ser votado em Plenário já na semana que vem.

Na ocasião, diversos parlamentares subiram na tribuna para criticar o projeto. 
“O Governo mostra, cada dia mais, que seu rumo é nenhum”, falou o deputado Luiz Paulo. Já a deputada Marta Rocha lamentou a falta de uma Audiência Pública para debater a fundo a proposta. “Todos os projetos são apresentados de forma draconiana, colocando toda a responsabilidade do saneamento das contas do estado no funcionalismo”.

Também foi debatido no Plenário o PL 2885/2017, que veda saques em contas judiciais, e faz parte das contrapartidas exigidas pelo Plano de Recuperação Fiscal. A discussão das matérias ocorreu logo após o TCE reprovar as contas de Luiz Fernando Pezão e Francisco Dornelles em 2016. Agora, o relatório do Tribunal de Contas será avaliado pela ALERJ.

O que diz o PL 2884/2017? 
A proposta não modifica o status de quem já é beneficiário hoje. De acordo com o projeto, não poderá mais haver acúmulo de pensões pelo mesmo beneficiário, o dependente menor de idade receberá a pensão até 21 anos, e não mais até os 24, mesmo cursando universidade. Também só terão direito ao benefício vitalício as pessoas que, no dia da morte do cônjuge ou companheiro, tiverem, pelo menos, 44 anos, dois anos de casamento ou união estável e que o servidor falecido tenha recolhido, no mínimo, 18 contribuições para a previdência.

O pagamento do benefício só será liberado se o viúvo der entrada no pedido em até 30 dias após a morte do segurado. Depois desse período, prevalecerá a data do requerimento da pensão, sem direito a pagamento retroativo.

Pensão de acordo com a expectativa de vida 
O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Exclui-se da regra aqueles incapazes e sem condições de reabilitação profissional.

Dessa forma, quem ficar viúvo com menos de 21 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por três anos; viúvo com idade entre 21 e 26 anos – pensão por seis anos; viúvo entre 27 e 29 anos – pensão por dez anos; viúvo entre 30 e 40 anos – pensão por 15 anos; viúvo entre 41 e 43 anos – pensão por 20 anos.

Veja o projeto na íntegra.

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