O Deputado Arthur Maia apresentou hoje, 19/04, seu relatório com as modificações ao texto da Reforma da Previdência, que agora deve ser votada na Comissão Especial no início de maio. As emendas 80 e 81, apresentadas pela ANADEP, que tratam de regras de transição e abono, foram acatadas parcialmente. Já a emenda 63, que excluía os juízes e promotores da reforma foi rejeitada. Resumindo, o texto preservou os 25 anos de contribuição, mas passou para 62 a idade mínima para mulheres se aposentarem. No caso dos homens manteve-se 65 anos. O requisito para percebimento integral baixou de 49 para 40 anos. Já a regra de transição, passou a ser progressiva para todos os trabalhadores/servidores. Os estados terão seis meses após a aprovação da reforma para realizar mudanças nos regimes estaduais de previdência. Se não alterarem, valerá a regra nacional. Veja aqui o relatório na íntegra. Direito preservado Pontos de atenção No artigo 23: que prevê o prazo de 180 dias para que estados e municípios instituam regras próprias para seus servidores, não está mencionado o tratamento isonômico para as carreiras unas (Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público). Nas regras de transição: pelas regras atuais, os servidores públicos que ingressaram antes de 2003 têm direito a paridade e integralidade – ou seja, se aposentam com um valor igual ao último salário e recebem o mesmo reajuste de quem está na ativa. No entanto, pelo relatório, os servidores que pretenderem manter esses direitos, inclusive as mulheres, deverão cumprir, de imediato, a nova regra de aposentadoria, que prevê a idade mínima de 65 anos, sem qualquer tipo de transição. Atuação em Brasília Já foram convocadas atividades legislativas para os dias 25 e 26 de abril. A ideia é conversar com os deputados que compõem a Comissão Especial e convencê-los a fazerem as alterações necessárias no relatório. Palestra sobre a Previdência do Defensor |
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