ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Deferido em parte o pedido de Antecipação de Tutela para pagamento de inativos e pensionistas

Nesta segunda-feira, 11/04, a Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública determinou que o RioPrevidência e o Estado realizem o pagamento dos Defensores inativos na mesma data dos servidores ativos, como lhes assegura o art. 91, parágrafo único, da LC 06/77, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50 mil.

Como já houve o pagamento dos ativos relativo a março e a decisão judicial não determinou expressamente o pagamento imediato para os inativos, o escritório de advocacia entendeu prudente Embargar de Declaração para que a magistrada se manifeste especificamente sobre a obrigatoriedade do cumprimento da tutela quanto aos proventos daquele mês.

Em reunião com aposentados e pensionistas na sede associativa, o advogado da ADPERJ, Dr. Nelson Ribeiro Alves, explicou que a magistrada excluiu os pensionistas em sua decisão, entendendo que os mesmos não estão previstos no dispositivo legal acima citado, indeferindo tal pleito.

Segundo o Dr. Nelson, a questão dos pensionistas é mais delicada, e só estaria definitivamente resolvida se houvesse lei determinando data para pagamento desses benefícios. De qualquer forma, o escritório adotará as medidas cabíveis para impugnar a decisão nesse aspecto.

A ADPERJ segue mantendo seus associados informados.

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