A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 02/03, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 18/2015) que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A proposta admite como legitimados a promover o instituto o Ministério Público, a Defensoria Pública, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical e entidade de classe.
A Defensoria foi incluída ao texto por meio de emenda, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e recebeu parecer favorável do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). A proposta segue agora para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.