Nesta quinta-feira, 26/11, a 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgou procedente o pedido de suspensão dos descontos de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias dos Associados da ADPERJ.
De acordo com o juiz, o Estado terá que restituir os valores indevidamente descontados, observada a prescrição qüinqüenal, devendo tais valores serem apurados em liquidação de sentença.
A ADPERJ seguirá acompanhando o feito até o trânsito em julgado e os Associados serão avisados da fase de liquidação no momento oportuno.