A Associação comunica que no dia 01/09, o Estado do Rio de Janeiro, através de sua Procuradoria Geral, foi intimado a cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela, determinando que fossem suspensos os descontos de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias dos Associados.
Apesar do juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital ter deferido a antecipação de tutela no dia 26/05, foi somente no início deste mês que a intimação chegou à PGE. O magistrado que deferira a liminar manteve sua posição em relação ao caráter indenizatório do terço de férias, após questionamento de juiz que auxiliava o processamento do feito e que entendeu pela não intimação imediata do Estado.
A ADPERJ segue acompanhando ativamente a tramitação da demanda, e assim que confirmada a preclusão da decisão antecipatória, decidirá a melhor forma de executá-la em conjunto com o escritório contratado pela Associação