É com enorme satisfação que a ADPERJ informa que, nesta quinta-feira, 03/09, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a intimação do Secretário de Planejamento e do Defensor Geral do Estado para que a Defensoria Pública rode a própria folha, já em outubro deste ano.
O mandado de segurança impetrado pela Associação encontrava-se na 3ª Vice-presidência do Tribunal, impedido, por Resolução daquela serventia, de execução provisória do julgado por pender Recurso Especial. Em julho, o escritório de advocacia contratado pela ADPERJ requereu ao Desembargador que solicitasse o envio do processo ao TJ/RJ, para que o acórdão pudesse ser executado, tendo em vista a ausência de efeito suspensivo do RESP.
A Presidente da ADPERJ, Maria Carmen de Sá, agradeceu a atuação do escritório contratado, permitindo que seja efetivada a decisão, que consolidará a autonomia da Defensoria Pública no Estado do Rio de Janeiro.
Veja aqui a decisão na íntegra.