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STF suspende Emenda que amplia idade de aposentadoria no RJ

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira, 15/04, o novo artigo da Constituição Estadual que passou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de Defensores Públicos, Conselheiros do Tribunal de Contas, Magistrados e integrantes do Ministério Público do Rio. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.298 protocolada no STF pela a Associação dos Magistrados Brasileiros, no último dia 10/04.

O ministro do STF, Luiz Fux, concedeu a liminar reforçando os argumentos da ADI que alega que a Constituição Federal é que tem competência para estabelecer a idade de aposentadoria compulsória do magistrado e não cabe aos Estados alterar essa regra.

“A disciplina traçada pela Constituição da República quanto ao regime de aposentadoria dos servidores públicos estaduais é clara o suficiente para não deixar quaisquer dúvidas quanto à inconstitucionalidade da EC 59/2015 à Constituição do Rio de Janeiro”, afirmou.

A liminar suspende, ainda, a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos da Emenda Constitucional fluminense até o julgamento definitivo da ADI.

Aprovada na ALERJ, no dia 08/04, a Proposta tinha a mesma estrutura da chamada ‘PEC da Bengala’, que já foi aprovada pelo Senado e, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados.

“A Emenda nos confere direitos que não poderiam ser recusados. Mas diante da ADI, e com a notícia de que a AMAERJ já requereu sua habilitação no feito como amicus curiae, a ADPERJ em sua próxima reunião de Diretoria, avaliará se é o caso de tomarmos o mesmo caminho, o que, por regra estatutária depende de AGE” – esclareceu a Presidente da Associação, Maria Carmen de Sá.

Veja liminar no STF.

Veja a ADI 5.298.

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