Na Mesa sobre “Detração Penal na Sentença Condenatória e sua Repercussão na Execução Penal”, promovida nesta quinta-feira, na ADPERJ, o Juiz de Direito André Nicolitt e o Defensor Público Felipe Almeida debateram as interpretações da lei 12.736/2012, que inseriu o parágrafo 2o no art. 387 do CPP, determinando ao Juiz de Conhecimento que, na sentença, considere o tempo de prisão provisória para a fixação do regime de cumprimento de pena.
A legislação tem o propósito de dar maior celeridade à execução penal, evitando a manutenção do encarceramento desnecessário. Até 2012, a competência para aplicação da detração penal era exclusiva do Juízo da Execução.
Na mesa foram debatidas a natureza jurídica do instituto, sendo sustentada por Nicolitt a natureza de progressão cautelar de regime, bem como as condições a serem aferidas pelo Juiz na aplicação da norma. Outro ponto trazido é que, apesar da lei 12.736 estar em vigor há três anos, na prática, os Defensores da área criminal encontram resistência por parte do Judiciário que tem o hábito de não aplicá-la.
O tema escolhido guarda relação prática com o dia-a-dia do Defensor e foi sugerido pelos próprios Colegas que atuam na área criminal. A ADPERJ se coloca aberta a sugestões de temas para mesas futuras.