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Decisão inédita do TJ/RJ concede liberdade para preso que não foi apresentado a juiz em 24 horas

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, no último domingo, 25 de janeiro, a soltura de um preso por ele não ter sido submetido à audiência de custódia no prazo previsto. O Defensor Público Eduardo Newton foi o responsável pelo pedido de Habeas Corpus em favor do réu, cujo processo tramita na 3ª Vara Criminal de São Gonçalo. É a primeira vez que uma decisão reconhece que a falta de Audiência torna a prisão ilegal.

Ainda segundo a decisão, a ausência de previsão no Código de Processo Penal não pode impedir a Audiência de Custódia, assim como eventuais dificuldades na sua implementação não podem servir de justificativa para a omissão estatal.

A implementação da Audiência de Custódia tem previsão em tratados internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que foram ratificados pelo Brasil.

“A decisão reconhece a necessidade da audiência de custódia para averiguar se o preso sofreu ou não tortura e se é mesmo necessária sua manutenção da prisão”, explicou o Defensor autor do pedido de soltura, Eduardo Newton. Ele contou o exemplo de uma audiência realizada em Manaus, em que foi constatado que o acusado sofreu lesões que não foram citadas no laudo. “Por conta disso, um novo exame de corpo de delito foi feito. Como um juiz teria condições de fazer isso sem ver e conversar com o réu? A Audiência de Custódia é um mecanismo que retira a frieza do papel desse primeiro contato”, completa.

Para a Defensora da 6º Câmara Criminal, Rosane Maria Reis Lavigne, a concessão da Liminar constitui uma conquista resultante da atuação da Defensoria Pública nos moldes da litigância estratégica. “Houve uma confluência político-institucional para viabilizar a decisão e não torná-la estéril. Essa prática deve ser multiplicada para que se desenvolva um modelo de justiça integrador que articule as instituições essenciais à administração da justiça”.

A Defensora ainda comentou sobre o trabalho do Defensor Eduardo Newton: “o writ interposto extrapolou a análise meramente jurídica, contém argumentação formulada em uma abordagem interdisciplinar e deve ser olhada por todos como exemplo”, elogiou.

 

Veja aqui o pedido e a decisão do TJ/RJ.

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