Foi sancionada no dia 12 de janeiro a Lei 13.091, que dispõe sobre o subsídio do ministro do STF, que passará a ser de R$ 33.763,00. Com o novo valor, o teto remuneratório dos Defensores sofrerá atualização.
A SEPLAG confirmou nesta quinta-feira, dia 15 de janeiro, que o novo valor já incidirá no contracheque de fevereiro.