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PEC Defensoria para Todos é aprovada pelo Senado

No mês em que é comemorado o Dia da Defensoria Pública, a PEC 04/2014 foi aprovada nesta terça-feira, 20 de maio, pelo Plenário do Senado. Não houve necessidade regimental de cinco sessões de discussão entre as votações. A PEC foi aprovada nos dois turnos com quebra de interstício. No primeiro turno foram 61 votos a favor e nenhum contra, enquanto que no segundo turno, 59 votos a favor e nenhum contra.

Para que a PEC fosse aprovada, foi preponderante o trabalho de mobilização da ANADEP, ANADEF e respectivas Associações Estaduais, como a ADPERJ, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado. “A PEC foi lançada após uma importante pesquisa realizada pelo Ipea em parceria com a ANADEP e que resultou em uma reportagem especial do programa Fantástico, da Rede Globo, apontando a necessidade de medidas para a ampliação da Defensoria Pública no Brasil. No início houve até quem criticasse, mas hoje todos reconhecem a importância da Proposta, que traz a aplicação do artigo 93 da Constituição da República para a Defensoria, afirmando a simetria constitucional em relação à política remuneratória das carreiras da magistratura e do MP, bem como a iniciativa de lei para criação de cargos e fixação de remuneração, o que na prática consolida a autonomia administrativa da Instituição. Além disso, a PEC obriga a contratação de mais defensores públicos, para atendimento adequado a toda a população. A Defensoria Pública sai extremamente fortalecida desse processo e o usuário do nosso serviço finalmente tem a garantia do acesso à justiça materializada no texto constitucional”, afirmou a Presidente da ADPERJ, Maria Carmen de Sá.

Tramitação
De autoria dos deputados federais Alessandro Molon (PT/RJ), Mauro Benevides (PMDB/CE) e André Moura (PSC/SE), a PEC 247/2013 foi apresentada na Câmara dos Deputados em março de 2013. Foi votada em dois turnos na Casa Legislativa: no dia 19 de fevereiro de 2014, foram 392 votos a favor e duas abstenções, enquanto que no dia 12 de março, foram 424 votos a favor e apenas um contra.

A Proposta determina prazo de até oito anos para que União, estados e Distrito Federal contem com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais. A PEC é também um importante marco para a autonomia da Defensoria Pública, na medida em que altera o Art. 134 da Constituição. O § 4º do art. 134 fixa para a Defensoria Pública simetria constitucional com a Magistratura e o Ministério Público em matéria de política remuneratória. Além disso, o §4 do art. 134 cria a iniciativa de lei para o Defensor Público-Geral, para criação de cargos e fixação da política remuneratória de seus membros e quadro de apoio.

Em entrevista à ADPERJ em 2013, o deputado federal Alessandro Molon explicou que a então PEC 247/2013 incorpora dois importantes dispositivos que a Emenda Constitucional nº 45/2004 (conhecida como Reforma do Judiciário) assegurou, tanto ao Poder Judiciário como ao Ministério Público. O primeiro deles refere-se ao art. 93: “foi inserido um inciso que determina que ‘o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial’. Mas não basta apenas ter juízes em proporção adequada se não houver defensores públicos. Assim, reproduzimos essa norma para a Defensoria Pública, nos mesmos moldes assegurados ao Poder Judiciário”. O segundo dispositivo trata da equiparação da questão remuneratória com a Magistratura e o Ministério Público. “A Emenda 45/2004 incluiu uma norma segundo a qual ‘aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93’. Com isso, foi estabelecida a simetria remuneratória entre juízes e promotores, matéria essa que já foi até disciplinada por resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Já estava mais do que na hora de se conferir esse mesmo tratamento à Defensoria Pública”.

Veja o quadro comparativo da Proposta de Emenda à Constituição nº 4, de 2014, com os direitos assegurados pela PEC.

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