ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADPERJ realiza consulta ao Conselho sobre legalidade da Resolução 713/2014

A presidente da ADPERJ, Maria Carmen de Sá, fez uma consulta ao Conselho Superior sobre a legalidade da Resolução 713/2014, que reidentificou órgãos da Defensoria Pública junto às Varas de Fazenda da Comarca da Capital. A consulta foi feita na reunião do Conselho desta sexta-feira, 31, e foi motivada pelo pedido de vários colegas da Vara de Fazenda, atingidos pela reidentificação dos órgãos, pois são designados para os mesmos em regime de acumulação.

Pela redação da Resolução, há dúvidas se houve alteração da atribuição dos órgãos reidentificados, matéria afeta ao Conselho Superior, por força do disposto no art. 102, parág. 1º da Lei 80/04, introduzido pela Lei 132/2009.

O relator do processo, Dr. Fábio Brasil, não pôs o requerimento para a apreciação imediata dos Conselheiros, entendendo que a questão demandava análise mais aprofundada. Como a legalidade da resolução não seria imediatamente decidida, a presidente da ADPERJ requereu que a DP da 11ª Vara de Fazenda Pública/III Juizado Especial Fazendário fosse retirada da remoção em curso, sob pena de possível alegação de nulidade da mesma.

– A ADPERJ roga que o relator ponha o requerimento para apreciação do Conselho na próxima reunião, dia 10 de fevereiro, mas o ideal seria que a apreciação tivesse ocorrido imediatamente, até porque a remoção tem como prazo final o dia 7 de fevereiro. Além disso, é preciso que os Colegas estejam cientes de que a atribuição dos órgãos reidentificados, a princípio, permanece a mesma até que se manifeste o Conselho. Mas é fato que a redação da Resolução enseja dúvida acerca do acréscimo de atribuição, e que a remoção, pode, por essa razão, ser questionada por qualquer um que se sinta prejudicado em razão da futura decisão do Colegiado – afirmou a presidente da ADPERJ, Maria Carmen de Sá.

Conselheiros Classistas apresentarão propostas para aprimorar Regulamento do Concurso para Defensor

Os Conselheiros Classistas vão apresentar as propostas para o regulamento do próximo concurso para Defensor Público no dia 10 de fevereiro, segunda-feira, data designada pelo Presidente do Conselho para a próxima reunião do Colegiado. Na reunião do Conselho Superior desta sexta-feira, 31 de janeiro, os Classistas decidiram que o prazo de apenas 48 horas dado pela Chefia Institucional para se pronunciarem sobre o regulamento para o próximo concurso não era compatível com a relevância e complexidade do tema. A convocação para a sessão foi enviada aos Conselheiros, juntamente com o anúncio para o restante da Categoria, somente na última quarta-feira, 29.

Por requerimento dos Conselheiros, a minuta do Regulamento foi transformada em processo formal perante o Conselho. O Conselheiro Leandro Moretti foi sorteado relator e comprometeu-se a apresentar o relatório em uma semana, prazo que os Classistas entenderam razoável para a escolha de modelo de concurso mais apropriado ao momento atual da Defensoria Pública.

Mesmo após os esclarecimentos feitos pelo 2º Subdefensor Geral, Dr. Fábio Brasil, de que o regulamento era a reprodução de regramentos passados, o que poderia ensejar a aprovação naquela oportunidade, o Conselho, por maioria, entendeu ser imprescindível uma análise pormenorizada da minuta apresentada pela Chefia, com vistas a apresentação de propostas.

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