Por unanimidade, a 13ª Câmara Cível negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado contra a liminar proferida na Ação Ordinária proposta pela ADPERJ, na qual se postula o pagamento dos inativos no mesmo dia dos ativos, conforme dispõe a Lei Complementar 169/2016. No mérito do Agravo, o Estado chamou de “calamitosa” a situação financeira atual, apontando o risco de grave lesão à economia e à ordem pública. “Na prática, a ADPERJ vem ao longo dos meses realizando exitosas gestões junto à Chefia Institucional e a Órgãos do Executivo para o cumprimento voluntário da liminar. Com a negativa unânime ao Agravo, seguimos avançando no sentido do reconhecimento da Justiça acerca do direito dos aposentados” – afirmou a Vice-Presidente da ADPERJ, Andréa Sena, que participou do julgamento nesta quarta-feira. Em Brasília, a Presidente da Associação, Juliana Bastos Lintz, acompanha pautas de interesse da categoria no Congresso Nacional. Pensionistas A ADPERJ segue acompanhando atentamente a demanda em favor dos pensionistas associados. Ainda nessa semana, a Associação peticionará ao Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, a fim de que o processo seja devolvido à Vara de origem e apreciados os Embargos Opostos. Histórico Em abril, a ação ajuizada pela ADPERJ exigindo o pagamento dos pensionistas no último dia do mês, foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Pública. No entanto, o Juízo determinou a remessa do processo para a 10ª Vara, onde tramita a Ação Civil Pública proposta pela DPGE que abrangia todos os inativos e pensionistas do Estado.
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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