ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADPERJ lamenta o falecimento do Defensor Público aposentado Valdemiro Garrido

A ADPERJ manifesta profundo pesar pelo falecimento do associado e Defensor Público aposentado Valdemiro Garrido, ocorrido no último dia 24 de julho, aos 89 anos.

Dr. Valdemiro Garrido deixa um legado de grande relevância para a Defensoria Pública fluminense. Autor do histórico “Decálogo do Defensor Público”, escrito em novembro de 1973, contribuiu para consolidar os princípios e valores que orientam a atuação da instituição. O documento tornou-se referência para a carreira e, em 2013, foi transformado em resolução da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler a Resolução que estabelece o Decálogo do Defensor Público

Reconhecido como um dos pioneiros da Defensoria Pública no estado, Dr. Valdemiro também teve sua trajetória registrada no documentário institucional “Paixão Verde”, que homenageia profissionais responsáveis pela construção e fortalecimento da instituição ao longo das últimas décadas.

A ADPERJ presta sua homenagem à memória de Dr. Valdemiro Garrido e expressa suas mais sinceras condolências aos familiares, amigos e a todos que tiveram o privilégio de conviver com sua dedicação à missão de garantir o acesso à Justiça e a defesa dos direitos da população.

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 674
DE 22 DE JANEIRO DE 2013

ESTABELECE O DECÁLOGO DO DEFENSOR PÚBLICO.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Federal nº 08/94, na Lei Complementar Estadual nº 06/77 e no art. 181, inciso I, alínea “b” da Constituição do Estado de 1989, e

CONSIDERANDO o disposto no processo nº E-20/12.903/2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido o Decálogo do Defensor Público, nos termos a seguir expostos:

1º Dedica-te, de corpo e alma, a teu nobre mister: ser DEFENSOR é viver lutando.

2º Estuda com afinco, pois no estudo diuturno e constante é que encontrarás a base para o fiel desempenho de tua árdua mas nobilitante função.

3º Foge às soluções fáceis. Estas, por não exigirem esforços, geralmente não encerram valor algum.

4º Ensina aos que te procuram, ATRAVÉS DE TUA CONDUTA E DE TEU EXEMPLO, respeitar o DIREITO e reverenciar a JUSTIÇA.

5º Nunca te intimides. Quem, em favor, dos humildes, luta pela prevalência do DIREITO, em sua trajetória somente defrontará com a JUSTIÇA.

6º Sê leal. Independência, honestidade, confiança e desprendimento é o que esperam encontrar em ti aqueles que dependem de tua assistência.

7º Ora. Mantém-te ligado ao CRIADOR, pois sem fé nada de proveitoso realizarás e, muito menos, DEFENSOR PÚBLICO tu o serás.

8º Reflete. É através da reflexão que darás perfeito equacionamento jurídico às causas que defenderes, as quais deverão ser alicerçadas com os teus conhecimentos.

9º Intensifica, a cada passo, o teu amor ao próximo, e o acatamento que dispensas à INSTITUIÇÃO a que pertences, a fim de que à medida que te tornes mais altruísta, te reveles, sempre e cada vez mais, melhor DEFENSOR PÚBLICO.

10º Ama, sobretudo, a tua função. Faze-te digno dela, valorizando-a com o teu trabalho e a tua devoção, pois não pode haver maior GLÓRIA que a suprema GRAÇA de ser DEFENSOR PÚBLICO.

Autor: Defensor Público aposentado, Dr. Valdemiro Garrido. Em 10/11/1973.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2013

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público-Geral do Estado

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